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Entenda como acontecem os pedidos de guarda dos filhos após separação dos pais

Segundo a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la. No entanto, autoridades na temática de direitos parentais aconselham a guarda compartilhada como melhor solução, desde que o diálogo seja possível entre pais
12:55 | Set. 30, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

O contexto de pandemia e isolamento social também teve reflexo nas convivências familiares. Não somente os divórcios aumentaram, como também os conflitos parentais. Essa equação reflete diretamente na vida de crianças e adolescentes cujos pais se separaram.

Mesmo o diálogo e a guarda compartilhada sendo o melhor caminho, há situações (como em casos de violência doméstica) em que saber como entrar no processo de guarda unilateral se apresenta como boa saída. É o caso de Tatiane Ramos Carneiro, 42 anos. Ela tem dois filhos, um de 16 e outro de 4 anos. Os dois possuem pouco contato com os pais. Tatiane já tem guarda unilateral do mais velho, resultado do seu processo do divórcio. Em novembro do ano passado, entrou com pedido de pensão alimentícia para o mais novo - o que conseguiu. Agora, ela quer também a guarda unilateral do filho de 4 anos, que cria sozinha desde que a criança nasceu.

"O pai dele não dá assistência. Nem é tanto o dinheiro que importa, mas é a presença dele que meu filho precisa e não tem. Ele quer ter um pai, mas não tem um pai. O pai veio com uma conversa de ficar um fim de semana com ele, mas nunca foi um pai participativo. É por isso que eu estou entrando com o processo de guarda: para assegurar os direitos", explica Tatiane, que hoje trabalha como motorista de carro por aplicativo. A mãe está sendo atendida pela Defensoria Pública do Ceará para pedir a guarda unilateral. Segundo a Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, assim como mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, além de saúde, segurança e educação.

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Segundo a Defensoria, o momento de pandemia trouxe ainda mais desafios para a guarda de crianças e adolescentes, impondo novas rotinas familiares. Dessa forma, se percebeu uma procura por regularizar a situação de guarda. Entre 1º de abril e 31 de agosto, o órgão atendeu a 177 procedimentos sobre guarda de filhos. E o número cresce mês a mês, sendo 48 apenas em agosto.

O defensor Sérgio Luís de Holanda, supervisor da Defensorias de Família, contou ao O POVO que o processo é mais tranquilo quando os pais têm um bom diálogo, o que pode resultar em bons acordos de convivência. A natureza dos conflitos parentais, na opinião de Sérgio, é justamente essa falta de diálogo. "O que deve prevalecer é o que é melhor para a criança ou para o adolescente. Às vezes os pais transferem os conflitos para as crianças sem medir consequências", pondera o defensor. No entanto, é lógico que quando o conflito envolve situações graves como violência doméstica, a tentativa de apaziguar não é a solução. Nesses casos, a guarda prevalece para aquele que apresentar mais competências parentais, o que é demonstrado no processo.

Se for necessário, a Defensoria ainda realiza um estudo social com as partes envolvidas. Assistentes sociais vão às casas do pais avaliar o ambiente em que os filhos irão crescer, verificar se existe alienação parental (manipulação psicológica de uma criança em mostrar hostilidade injustificada em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família), entre outros aspectos. "Então, existe a ação de regularização de guarda ou ação de guarda unilateral. Vai ter audiência para tentativa de conciliação. Se não tiver conciliação, os pais têm que apresentar provas de que podem criar os filhos", descreve o defensor.

"Hoje a lei diz que se deve dar preferência à guarda compartilhada", complementa Sérgio Luís. Nessa modalidade, ambos os pais podem opinar igualmente sobre as decisões que envolvem a vida das crianças, como escola, crença e outras áreas. "Quando não há diálogo, é guarda unilateral, como em casos de violência doméstica", reforça o supervisor. Sérgio acrescenta que as partes podem ainda fazer acordos voluntariamente. E também existe a visitação, onde o convívio pode ser quinzenal, em fim de semana etc.

O que diz a lei

 

Pela Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a guarda compartilhada é a regra para o convívio harmônico de parentalidade. Nela, se prevê que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. No entanto, as situações são avaliadas caso a caso.

Há casos, até, de outros parentes poderem requerer a guarda de uma criança ou adolescente, se for necessário, principalmente quando a família percebe que os genitores não têm condições.

São muitas as configurações familiares possíveis. O importante é que sempre as crianças tenham seus direitos preservados, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como entrar com pedido de guarda na Defensoria Pública

 

> Para entrar em contato

- Quando o pedido de guarda é amigável

Núcleo de Soluções Extrajudiciais (Nusol)
Celular: (85) 98895.5506
E-mail: nusol@defensoria.ce.def.br

- Quando o pedido de guarda não é amigável

Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi)
Celular: (85) 98895.5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

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Núcleo Descentralizado do Mucuripe
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902.3847 – 9h20 às 12h
Celular: (85) 9 8982.6572 – 8h às 12h e das 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br

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Núcleo Descentralizado do João XXIII
Celular: (85) 98889.2140 / (85) 98889.0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

> Confira outros telefones e endereços de email:
http://www.defensoria.ce.def.br/covdi-19/

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