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TJCE mantém lei de cobrança proporcional em estacionamentos de Fortaleza

Texto, que vigora desde 2014, diz que valor a partir da segunda hora deve ser proporcional ao tempo de permanência no local

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na 3ª Câmara de Direito Público, determinou nessa segunda-feira, 14, que os estacionamentos da Capital não podem cobrar valores fixos por mais de uma hora. O processo envolvia a Lei Municipal nº 10.184/2014, que determina que, a partir da segunda hora, os estabelecimentos devem cobrar o proporcional a cada 15 minutos de permanência.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o Município. Segundo a entidade, os parágrafos 1º ao 6º, do artigo 1º da lei, que tratam sobre as regras de pagamento proporcional e o prazo de permanência, seriam inconstitucionais. O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, relator do processo, compreendeu que o mandado de segurança, instrumento usado pela Abrasce para questionar a legislação, não era o procedimento adequado ao caso. Ele determinou a extinção do processo sem resolução do mérito - procedimento em que a ação é encerrada sem que o pedido seja analisado.

Inicialmente, a Abrasce havia entrado com ação junto à 12ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, alegando que a lei fere princípios de livre iniciativa e direito à propriedade, além de a legislação sobre Direito Civil ser competência exclusiva do governo federal. O tribunal de primeira instância optou também pela extinção sem resolução do mérito, o que levou a entidade a recorrer ao TJCE.

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O POVO procurou a Abrasce às 22h30min desta terça-feira, 15, para saber o posicionamento da entidade e se há intenção de recorrer da decisão de segunda instância. A resposta enviada segue na íntegra:

A Abrasce reforça a inconstitucionalidade da lei de cobrança proporcional, uma vez que contraria a liberdade da iniciativa privada e depreda a competitividade local de um dos setores que mais emprega e contribui para o desenvolvimento do país - matéria pacificada no STF.

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