Após 20 anos, Metrofor terá que indenizar família de comerciante, que morreu antes de vencer batalha judicial

Francisco Pereira entrou em disputa judicial contra a Metrofor, devido à discordância no valor do imóvel desapropriado para a construção das obras do metrô da Capital

Depois de 20 anos, a família de Francisco Pereira da Silva receberá indenização de imóvel desapropriado para a construção do metrô de Fortaleza. O comerciante e carpinteiro, que trabalhava na rua Meton de Alencar, no Centro de Fortaleza, morreu antes de vencer a disputa judicial contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). Entretanto, com o fim do processo, as duas filhas do carpinteiro deverão receber, cada uma, o valor de R$ 33.089,29 da indenização. 

Em nota, a Metrofor afirma que o valor foi depositado no começo do processo, ainda em 2001, motivo pelo qual a família demorou a receber a indenização, visto que o valor só é liberado após o encerramento da disputa. A Companhia também alega que cumpriu todas as etapas do processo e cita um processo de inventario pedido pelas filhas que teria contribuído pela demora na ação judicial (confira nota na íntegra ao final do texto).

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De acordo com a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Francisco entrou em disputa judicial contra a Metrofor devido às obras do metrô da Capital. À época, a Companhia alegou que tentou promover a desapropriação de maneira amigável, mas a família discordava do valor da avaliação do imóvel.

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Segundo a neta de Francisco, Simone Silva Ferreira, de 27 anos, o avô não aceitava o valor ofertado e levou o caso para a Justiça.“A gente só soube quando chegou a carta de intimação há uns dois anos. Aí procuramos a Defensoria, que vem nos ajudando desde essa época. São 20 anos esperando a justiça. Agora finalmente vai sair”, disse a estudante em nota.

Conforme a defensora pública Luciana Cordeiro de Alencar, que é supervisora das Defensorias Cíveis, a construção do metrô de Fortaleza era divulgada como uma obra que traria benefícios à população e as desapropriações previstas pelo projeto teriam garantia constitucional, de forma a atender e preservar o interesse público, “que jamais pode ser obstaculizado em detrimento da conservação de interesse privado”, frisa Luciana.

“Mas o que vimos foi uma obra que se arrastou por anos, demora no recebimento dos valores nos acordos firmados, e várias famílias recorreram à Justiça. O caso da família do Francisco finalmente chegou ao fim. Infelizmente ele já faleceu, mas as filhas poderão ficar tranquilas”, complementa a defensora pública.

O processo judicial estava na 8ª Vara da Fazenda Pública. No entanto, de acordo com a Defensoria Pública, o juiz declinou da competência e o processo passou a tramitar na 34ª vara Cível de Fortaleza. Após o pedido de atualização do valor do imóvel pelo juiz Tácio Gurgel Barreto, foi determinado o depósito atualizado nas contas bancárias das filhas de Francisco.

O que diz a Metrofor; confira nota na íntegra

"Sobre a indagação referente à indenização da família do Sr. Francisco Pereira da Silva, o Metrofor esclarece que ingressou com a ação na Justiça em março de 2001 e, em outubro do mesmo ano (apenas 7 meses após o ingresso), depositou o valor para pagar a indenização do imóvel em questão. No decorrer da ação, o Metrofor cumpriu todas as etapas do processo, como determinado pela Justiça.

Ressalte-se que o Metrofor realizou todas as medidas processuais cabíveis para citar o expropriado, inclusive por edital. A Defensoria, ao se pronunciar após a citação por edital, concordou com a avaliação pericial feita há época a pedido do Juízo, que por seu turno, foi inferior ao valor avaliado pelo Metrofor. Então, o valor que as herdeiras receberam em 30/07 já estava depositado na conta judicial.

O Metrofor não tem mais que depositar quaisquer valores, visto que a decisão judicial prevê como valor da indenização a quantia avaliada pelo perito e atualizado pelo INPC + juros simples de 0,5. O que resulta nos R$ 66.178.58 levantados em 30/07 pelas herdeiras.

É importante informar que as herdeiras ainda tiveram que abrir processo de inventario, apresentar documentação para receber a indenização, e isso também contribuiu para que a ação chegasse a duas décadas."

Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará

Os endereços eletrônicos e números de celulares estão disponíveis no site oficial da Defensoria (www.defensoria.ce.def.br) ou nas redes sociais da Defensoria. Cada núcleo especializado ou órgão de atuação na cidade do interior há um contato específico disponível para a população. Além disso, o Alô Defensoria (o número 129), principal canal de relacionamento com o cidadão da Defensoria Pública do Ceará, vem esclarecendo e orientando a população por telefone.

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