Justiça aceita denúncia contra 12 policiais acusados de tortura e lesão corporal

O caso aconteceu no dia 6 de julho, quando policiais chegaram em viaturas no bairro Antônio Bezerra

Atualização dia 21 de agosto às 15h47min

A Vara de Auditoria Militar recebeu, na última segunda-feira, 17, denúncia contra 12 policiais militares que são acusados de crime de tortura e lesão corporal.

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De acordo com a nota do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), os denunciados são: Leonardo Jarder Gonçalves, Enoque Candido Pessoa, Jefferson Rocha Holanda, Dioclecio Petronilio da Silva, Felipe Eufrásio Machado, Leanderson Klebio dos Santos, Levi Joaquim Matos, Lucas Moreira Dias, Paulo Alexandre Rodrigues, Rodrigo Nogueira Chaves, Yuri Tavares Farias e José Almir Roseno Ferreira.

O caso aconteceu no dia 6 de julho, quando policiais chegaram em viaturas no bairro Antônio Bezerra. Eles teriam arrombado imóveis e torturado moradores. Um dos imóveis era a casa de uma das vítimas, que teria sido encaminhada a um terreno baldio e torturada para que identificasse nomes dos possíveis traficantes de drogas que atuavam na área.

No documento que narra a ação, conforme o Ministério Público, consta que testemunhas afirmaram que a outra vítima foi algemada e espancada com chutes, socos, pontapés e que teria sido submetida a simulação de afogamento.

Conforme o MPCE, outra denúncia relacionada ao caso foi apresentada em julho deste ano e envolve a delegada Jéssica Gomes Aguiar por omissão perante tortura. O órgão afirma, em nota, que a delegada teria ignorado as lesões nos corpos dos presos.

Veja a íntegra da nota do advogado da delegada

No contexto apurado, a delegada adotou todas as providências que entendeu cabíveis, chegando inclusive a determinar que um inspetor de polícia civil daquela unidade acompanhasse os presos quando da realização do exame de praxe na Perícia Forense, garantindo assim que não houvesse qualquer agressão a partir do momento em que os indivíduos foram apresentados à autoridade policial. A seguir, o auto de prisão em flagrante foi remetido ao Poder Judiciário no prazo legal para a realização da audiência de custódia, que tem por finalidade justamente apurar, em um primeiro momento, as circunstâncias da prisão em flagrante, verificando-se eventuais agressões ou torturas.

Estamos absolutamente convictos da irrefutável inocência da delegada, não só por seu imaculado e irrepreensível histórico profissional, como por sempre pautar seu exercício profissional com sobra de zelo e humanismo.

Leandro Vasques, assessor jurídico da Adepol, Associacao dos Delegados de Policia.

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