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Shoppings e salões de beleza funcionam com horário estendido a partir de hoje em Fortaleza

Conforme novo Decreto do governador Camilo Santana no último sábado, 1°, shoppings e salões podem funcionar até 22 horas e 20 horas, respectivamente. VLT de Sobral volta nesta quarta, 5
09:55 | Ago. 05, 2020
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Shoppings e salões de beleza já podem funcionar com horário estendido a partir desta quarta-feira, 5, de acordo com novo Decreto do Governo do Estado, publicado no último sábado, 1°. No documento, Camilo Santana (PT) aumentou o horário de funcionamento desses dois estabelecimentos, permitiu volta do VLT de Sobral, ônibus de turismo e retorno de mais jogos de futebol. As aulas presenciais, no entanto, seguem suspensas.

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Está autorizado também o retorno de jogos de futebol do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, mas a presença de torcedores segue proibida.

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A partir desta quarta-feira, 5, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Sobral voltará a operar em "conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas", segundo o Decreto. Ônibus de turismo e fretados passam a poder atuar com capacidade máxima, respeitadas as medidas de segurança sanitária.

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Bares, cinemas e grandes eventos continuam sem previsão de retorno na Capital. Aulas presenciais em escolas e universidades também seguem suspensas, podendo retornar em setembro, a depender do avanço da pandemia.

Apesar das fases de reabertura econômica em diversas cidades do Estado, as medidas de isolamento social seguem no Ceará, conforme o Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020. Em transmissão ao vivo no sábado, 1º, o prefeito de Fortaleza, Roberto Claudio, reforçou que "a pandemia não acabou". "Até que haja a disponibilidade comercial em larga escala da vacina no mundo inteiro, ou a imunidade da população ser alta o suficiente, vamos precisar conviver com o risco do vírus. É essencial a responsabilidade dos nossos atos e nossas decisões”, alertou.

Dessa forma, passa a ser permitido em Fortaleza:

1: a ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h para as 22h;

2: a operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas
sanitárias previstas para a atividade;

3: a realização de jogos dos clubes cearenses nos Campeonatos Brasileiros Série A, C e D e Copa do Brasil, respeitados todas as medidas de prevenção;

4: a ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h.

Relembre o que continua autorizado

Segundo Decreto do Governo do Estado, em Fortaleza, os seguintes serviços e estabelecimentos continuam autorizados a funcionar:

1: as atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, devendo ser observadas as medidas de segurança previstas nos protolocos de saúde;

2: a celebração de cerimônias religiosas com ocupação de 100% (cem por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m², atendidas as medidas de segurança definidas em protocolo específico para a atividade;

3: a utilização, em condomínios verticais ou horizontais, de espaços reservados a academias, desde que limitado o uso a 30% (trinta por cento) da capacidade do local;

4: o funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança;

5: o funcionamento de barracas de praia no horário de 9h às 23h;

6: a realização de aulas práticas por centros de formação de condutores;

7: funcionamento do comércio no horário de 9h às 17h, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade;

8: a prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações;

9: a prática esportivas individual e os serviços de assessorias esportivas;

10: a realização de jogos do Campeonato Cearense de Futebol, desde que sem torcida e realizados na Região de Saúde de Fortaleza, preferencialmente no Estádio Arena Castelão, observadas as medidas sanitárias;

11: a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim e observadas todas as medidas sanitárias;

12: o atendimento presencial das lojas de agências de viagem;

13: o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas;

14: a prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza;

15: a produção artística e cultural sem público;

16: atividades de cine “drive in”, desde que realizadas em espaço amplo e observadas as medidas previstas no protocolos de medidas sanitárias.

Confira o decreto completo aqui.


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