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Plano operacional de bloqueio não será aliviado no Dia das Mães

Segundo a SSPDS, as sete blitze fixas, nas entradas e saídas da Capital, serão mantidas, além de fiscalização volante. Mais de 300 agentes de órgãos de segurança se revezam no monitoramento de pontos. Blitze volantes também acontecem em Fortaleza
18:20 | Mai. 09, 2020
Autor Angélica Feitosa
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Tipo Notícia

A ordem para a intensificação do confinamento não deve ser aliviada neste domingo, 10, por conta do Dia das Mães. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Plano de Fiscalização, Trânsito, Mobilidade e Segurança, articulado pela Prefeitura em parceria com o Governo do Estado para garantir o cumprimento das medidas impostas pelo decreto Municipal permanecerá com as mesma medidas já adotadas. Portanto, as sete barreiras fixas montadas nas entradas e saídas de Fortaleza prosseguirão. Além delas, blitze móveis também devem continuar em pontos da Capital.

As ações estão em vigor desde a sexta, 8, e foram anunciadas pela SSPDS durante coletiva com os órgãos de imprensa nesta quinta, 7. Agentes de segurança atuam em sete blitz fixas da Capital, localizadas nos principais pontos de acesso a Cidade. Equipes também se dividem em motocicletas para circular por 140 quadrantes do Município, parando a população que estiver na rua e solicitando documentações que comprovem a locomoção delas.

Bairros com mais registros de descumprimento social terão mais atenção por parte das equipes. Locais como praças, praias e calçadões também ganham uma intensificação das equipes de segurança. Participam das ações, entre outros, agentes da Policia Militar (PM), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e do Corpo de Bombeiros do Ceará.

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Quem precisar sair de casa deve levar comprovante de residência, além de documento que ateste a necessidade da locomoção, caso a saída não seja para compra de suprimentos em farmácia ou supermercado. Se não conseguir justificar a saída, o cidadão será orientado pelos agentes a retornar para casa e pode ser levado a delegacia em caso de negativa, respondendo ao artigo 268 do código penal pelo descumprimento de medidas sanitárias preventivas.

Veja a lista de documentos que o cidadão deve portar ao sair de casa:
Comprovante de residência

Vale para todas as pessoas, sendo no nome do cidadão ou de parente de primeiro grau. Deve ser levado em qualquer caso de saída.

Crachá ou fardamento

Quem estiver trabalhando em empresas que fornecem serviços essenciais, como hospitais ou supermercados, podem utilizar de itens como crachá ou farda para comprovar a necessidade de saída.

Documentos assinados

Quem ainda não tiver de posse dos itens de trabalho citados acima, pode apresentar um documento assinado pelo empregador ou por alguém que seja responsável pela empresa em que o trabalhador exerce a função. É necessário que função na empresa seja informada no documento, comprovando a necessidade do trabalho.

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