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Três suspeitos de ataques têm prisão relaxada em audiência de custódia

Juízo entendeu que a única prova colhida contra os homens era ilegal. Outros seis acusados tiveram prisão mantida; um deles havia sido solto há quatro dias

Já começaram a ser realizadas em Fortaleza as primeiras audiências de custódia com suspeitos presos pelos ataques iniciados na última sexta-feira, 20. De dez presos até a noite de segunda-feira, 23, nove já haviam sido submetidos ao procedimento — o outro era adolescente. Três deles tiveram prisão relaxada, enquanto os outros demais tiveram a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva.

O trio que foi solto era suspeito de incendiar um ônibus no bairro Ancuri, na tarde de segunda-feira, 23. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) havia dito que os três ainda tinham as mãos "cheirando a gasolina". Aquela que seria a única prova colhida contra os três e foi considerada ilegal. Na decisão consta não ter havido autorização judicial para acesso ao celular de um dos suspeitos, assim como não foi dada permissão para a averiguação. "Cabe reconhecer que não houve a apresentação de outras provas, obtidas legalmente, que tragam aos autos indícios suficientes de autoria dos custodiados e materialidade delitiva", escreveu. "Acrescente-se, que nada impede a juntada posterior no Inquérito Policial de outras provas que indiquem indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva a embasar a persecução penal e decreto prisional quanto aos custodiados". Eles seriam soltos, a menos que tivessem prisão determinada em outro processo.

Suspeito havia sido solto há quatro dias; outro há uma semana

Já na prisão de um outro trio suspeito de ataques, a Justiça entendeu haver motivos para a manutenção da prisão. Junto com um adolescente, eles foram autuados em flagrante por atear fogo em um caminhão, no bairro Cidade 2000, na noite de domingo, 22. A SSPDS ainda disse investigar o envolvimento do grupo no incêndio de três caminhões na BR 116, em Messejana, na madrugada também do domingo. Eles foram presos em um carro de placas clonadas, após colisão. Com o trio, foi encontrado dois galões de combustível, um deles vazios.

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Os homens foram identificados como Fabrício Ferreira Gomes (22), com passagens por tráfico de drogas e receptação; Antoniel Santos da Costa (25), com antecedentes por ameaça e roubo; e Bruno Acelino Camelo (26), com antecedentes por roubo e receptação. Este último, destacou o juiz da audiência de custódia, estava em liberdade há apenas quatro dias. Em 6 de setembro último, havia sido concedido a ele progressão para o regime aberto, após cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto. A decisão também levou em conta bom comportamento carcerário. Já Fabrício havia recebido alvará de soltura em 18 de setembro último, após ser preso com duas gramas de crack, nove de maconha e R$ 59. A Justiça havia entendido estar ocorrendo demora na sentença do caso. 

Os quatro foram apontados como integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE). "Verifica-se o  envolvimento dos flagranteados com a criminalidade, sendo sua atitude caracterizada como conduta específica em divisão de tarefas de determinada Organização criminosa responsável por ondas de ataques a prédios públicos e particulares, bens particulares e situação de terror instalada nesta Capital em clara afronta a atuação estatal, a indicar a periculosidade concreta do autuado e a clara necessidade de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública".

Justiça mantém prisão de homens que atacaram carro da Enel

Os demais presos que já passaram por audência de custódia tiveram prisão mantida. Francisco Anderson Pereira Nascimento, Francisco Cleiton Nascimento de Sousa e Danilo Costa de Oliveira foram reconhecido por testemunhas como os autores do incêndio a um carro da Enel no bairro José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu. Teria sido Cleiton, conforme os autos do processo, quem deu ordem de parada ao veículo e ateado fogo.

Para justificar a decisão, o juiz citou a "gravidade do delito" e a "repulsa social ante a audácia do ato criminoso" assim como a "comoção social ocasionada pelos atos criminosos que vêm ocorrendo nesta capital nos últimos dias".

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