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Barraca de praia deve indenizar cliente expulsa por convidar vendedor ambulante para sentar-se à mesa

Decisão é de que estabelecimento pague R$ 7 mil à cliente. Caso aconteceu em 2016
19:47 | Jul. 26, 2019
Autor O Povo
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Tipo Notícia

A barraca de praia Guarderia Brasil, localizada na Praia do Futuro, deverá pagar R$ 7 mil à estudante Luana Nobre. Em 2016, ela relatou ter sido expulsa do local após oferecer caranguejo a vendedor ambulante. Decisão aconteceu em sessão na última quarta-feira, 24, quando o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou a indenização por danos morais.

À época do caso, a então cliente compartilhou declaração no Facebook dizendo estar se sentido “humilhada”. Ela e amigas estavam no estabelecimento no dia 26 de junho de 2016, quando um vendedor ambulante passou pelo local. Conhecido, a estudante o chamou, convidando-o para sentar-se à mesa.

Logo depois, as clientes foram informadas pelo garçom que não poderiam “alimentar pedinte ou vendedor”. Ele seguia orientações da gerência. As jovens explicaram que o vendedor se tratava de um amigo convidado, mas o funcionário retornou minutos após com a conta da mesa encerrada, a pedido do dono do estabelecimento, que solicitou que aquelas pessoas se retirassem.

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“Eu estou humilhada, mas eu tenho certeza que aquele trabalhador está muito mais... Eu sinto vergonha de tudo que eu presenciei hoje”, declarou Luana, na rede social. “O Odailson (vendedor ambulante) é conhecido por vender os sanduíches dele. Eu perguntei se ele queria um caranguejo que havia sobrado. Ele aceitou e sentou com a gente. Depois o garçom veio e disse que ele não poderia comer”, contou.

Sentindo-se prejudicada, ela recorreu ao Judiciário argumentando ter passado por abalo moral em razão do constrangimento e da humilhação sofrida. Na contestação, a barraca afirmou que a atitude foi uma forma de controle para “garantir a segurança dos clientes”. Com a repercussão, naquele ano a barraca divulgou nota em sua página no Facebook, onde não negou o acontecimento.

“Nunca na Guarderia Brasil impedimos a venda dos ambulantes em ambiente de praia, porém existe a problemática dos frequentadores da Praia do Futuro que não gostam do assédio por parte dos ambulantes, isto é geral. Os cliente às vezes não gostam do assédio e reclamam aos proprietários das barracas”, comunicou.

Nessa quarta, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado entendeu que a cliente deve ser compensada pelo constrangimento gerado pela barraca, estipulando em R$ 7 mil o valor da indenização. “Constata-se que o conjunto probatório, tanto a prova testemunhal, quanto documental, demonstra que houve agressão verbal contra a autora, a qual foi convidada a se retirar das dependências do estabelecimento tão somente por alimentar um vendedor ambulante, fato que contrariou o dono da barraca”, afirmou o relator do caso, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.

Segundo ele, o motivo real do conflito foi a presença no estabelecimento do vendedor ambulante, o que não justifica o pedido para se retirar do ambiente. “Sendo, inclusive, proferidas palavras inadequadas à apelante (estudante) e seus colegas em público. Portanto, patente está a conduta ofensiva do dono do empreendimento”, ressaltou.

Na primeira instância, o Juízo da 15ª Vara Cível da Capital havia entendido que não havia motivos suficientes para ensejar a indenização. A partir de então, Luana entrou com recurso no TJCE, argumentando ter sofrido dano moral.

A Guarderia Brasil informa que, por ser uma decisão recente, ainda está analisando a questão.

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