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Crimes cibernéticos: mais um caso de perfil de facção nas redes sociais é investigado pela Polícia

A Polícia Civil orienta as vítimas de amaças nas redes sociais a comparecer à sede do Departamento de Homicídios, no Bairro de Fátima
00:00 | Mai. 15, 2019
Autor O POVO
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Tipo Notícia

Mais uma vítima relatou ter sofrido ameaças de um perfil falso criado em uma rede social. A investigação está com a Polícia Civil e o Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado no começo do mês, no 9º DP, Vicente Pinzon. 

Na última segunda-feira, 13, O POVO Online divulgou a autuação de um estudante de Direito suspeito de ameaçar uma adolescente de 16 anos. Na ação, o rapaz usou um perfil fake com o nome de uma facção criminosa. Os perfis das ameaças são diferentes, não existe confirmação se há relação entre os dois casos, no entanto, o modus operandi é o mesmo.

A Polícia Civil orienta as vítimas de amaças nas redes sociais que compareçam à sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na Rua Juvenal de Carvalho, 1125, no bairro de Fátima, para formalizarem a denúncia.

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É recomendado que as vítimas levem o nome do perfil do infrator, fotos das conversas e dados do telefone de onde partiram as ameaças, no caso das ameaças terem sido feitas em aplicativos de mensagem instantânea.

O que diz a lei

Artigo 138 do Código Penal (calúnia):caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Artigo 139 do Código Penal (difamação):difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Artigo 140 do Código Penal (injúria):injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.

Artigo 147 do Código Penal (ameaça): consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena prevista ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações.

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