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Trabalhador tem direito a folgar no Carnaval? Especialista responde

Carnaval não é feriado. Folga precisa ser acertada em negociação coletiva
13:55 | Fev. 04, 2019
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia

Fevereiro chega e os planos para o Carnaval, que este ano acontece em março, já começam a surgir. No entanto, é preciso um pouco de paciência antes de agendar aquela viagem esticada. Carnaval não é feriado. E a folga precisa ser acertada em negociação coletiva.

O Carnaval 2019 terá início no dia 2 de março, um sábado, e termina no dia 5, uma terça. Folgar neste período é "costumeiro", mas o feriado não é previsto por lei. É o que explica o auditor do trabalho pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Luis Alves de Freitas Lima.

"É possível fazer uma negociação coletiva para que os trabalhadores folguem. Mas se a empresa decidir chamar para trabalhar, o funcionário precisa ir. Se faltar, a empresa pode cortar ponto", afirma. "(o trabalhador) não recebe nenhum real extra, não tem o direito de receber em dobro pela data trabalhada e nem mesmo a folgar em outro dia".

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Não é possível, por exemplo, que prefeitos determinem feriado para o município. O que pode ser feito é liberar os dias apenas para os servidores municipais não trabalharem. A decisão de um prefeito não vale para iniciativa privada, já que o feriado precisa ser definido por lei.

De acordo com a Lei Nº 9.093, de 1995, são feriados civis os declarados em lei federal, bem como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

Os feriados religiosos podem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local. No entanto, cada município pode declarar até quatro feriados, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Fortaleza tem dois feriados municipais: Dia de São José (19 de março) e o Dia de Nossa Senhora da Assunção (15 de agosto).

São feriados nacionais, conforme a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, apenas sete dias. São eles: Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), Dia de Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Dia da Independência (7 de setembro), Dia de Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

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