Operação Carnaval autua 15 estabelecimentos em Fortaleza por irregularidades
Ao todo foram 19 estabelecimentos de Fortaleza fiscalizadosA “Operação Carnaval 2019”, ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), chegou ao fim na última sexta-feira, 22. A operação buscava fiscalizar Pré-Carnavais de Fortaleza e estabelecimentos nos entornos, além de empresas organizadoras de festas particulares com o mesmo tema.
Por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), o MPCE selecionou alguns locais divulgados pelo calendário de eventos da prefeitura de Fortaleza. Ao todo foram 19 estabelecimentos de Fortaleza fiscalizados. 15 bares e restaurantes foram autuados e três eventos notificados.
Gentilândia, Mercado dos Pinhões, Lago Jacarey e Praia de Iracema tiveram os entornos visitados. Já entre os bares autuadas mediante Auto de Constatação estão Bar da Cidade, Espetinho dos Amigos, Point do Lago, Restaurante Maminha Sul Bar e Restô, Senhor Petisco Sul e Bar da Mocinha. As empresas têm o prazo de dez dias para apresentar defesa.
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AssineA irregularidade mais comum foi a inexistência do aviso de cobrança de couvert artístico, portando as dimensões mínimas de 50cm x 40cm (conforme determina a Lei Estadual nº 15.112/2012). Todos os seis estabelecimentos autuados praticaram a irregularidade.
O POVO Online tentou entrar em contato na noite desta segunda-feira, 25, com os seis estabelecimentos autuados mediante Auto de Constatação, mas apenas o Bar da Cidade atendeu as ligações.
Em declaração ao O POVO Online, Selma Maia, dona do Bar da Cidade, afirmou que é rotina haver inspeções. Segundo ela, o problema com a placa de aviso de cobrança de couvert artístico aconteceu devido à chuva. A placa do estabelecimento é de led e a chuva teria danificado o equipamento. “A gente tem [o aviso de cobrança de couvert] no cardápio e também tem na placa. No dia que eles chegaram lá, tinha chovido e aí a placa molhou, ficou apagada”.
Conforme orientação, Selma tem dez dias a partir da última sexta-feira, 22, para apresentar defesa e a placa voltar a funcionar. A cobrança de couvert artístico é a taxa que os estabelecimentos cobram por shows. O pagamento não é facultativo, porém o Código de Defesa do Consumir determina que informação de cobrança de taxa deve estar clara ao consumidor, com dias e horários das presentações.
São direitos básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", determina o inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
LUCAS DE PAULA
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