Participamos do

Justiça Eleitoral autoriza suspensão temporária do atendimento nos cartórios da RMF e Interior

A portaria deixa explícito que a medida se dá por conta do risco à segurança da integridade física do eleitor e dos funcionários das unidades
21:38 | Jan. 09, 2019
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Em portaria publicada no Diário da Justiça, a Justiça Eleitoral do Ceará autorizou, em caráter excepcional, a suspensão temporária do atendimento presencial ao público nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), entre esta quinta, 10, até sábado, 14, em razão do grave comprometimento da ordem pública. 
[SAIBAMAIS] 
A suspensão será autorizada sempre que constatado risco à segurança e integridade física do eleitor e dos funcionários das unidades. A decisão de suspender as atividades fica a critérios dos respectivos juízes eleitorais.
 
Ao optar pela suspensão, o juiz eleitoral deverá oficiar à Presidência do Tribunal, bem como a Corregedoria Regional, em procedimento único, informando a existência de risco em relação à unidade jurisdicional e comunicando a suspensão do atendimento no período.
 
As unidades devem, então, afixar na entrada um aviso informando a suspensão do atendimento e indicando telefone para contato, por meio do qual serão prestadas informações ao público.
 
A portaria também indica que o prazo final de suspensão, 14 de janeiro, pode ser antecipado caso a crise na segurança pública no Estado seja resolvida. Para isso, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) deve ser consultada.
 
A sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá funcionar, nos dias 10 e 14 de janeiro de 2019, no intervalo de 12h às 17h, e, no dia 11 de janeiro de 2019, no intervalo de 7h às 12h.
 
A Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza (Ceate) funcionará no intervalo de 8h às 15h entre os dias 10 e 14. Todas as Zonas da Capital deverão funcionar entre as 8h e as 14h. 
 
O Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessado clicando aqui. A portaria que trata da suspensão está nas páginas 2 e 3 do documento de número 7 do dia 10 de janeiro de 2019.
 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente