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Lei da Recompensa: Governo estuda como será garantida a segurança de denunciantes

População será recompensada por informações que ajudem na prevenção e elucidação de crimes
13:09 | Jan. 14, 2019
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Atualizado às 18h39min
  
O secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, disse que será publicado, possivelmente ainda nesta segunda-feira, 14, um decreto explicitando a aplicabilidade da Lei da Recompensa. A legislação autoriza o poder executivo a instituir formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que sejam úteis à prevenção, repressão e investigação de crimes.

[SAIBAMAIS]A medida é uma das sete sancionadas na manhã desse domingo, 13, pelo governador Camilo Santana para deter a onda de violência que chega nesta segunda ao 13º dia.
  
A segurança dos denunciantes é uma preocupação. “Estamos trabalhando na melhor forma de pagar essas recompensas sem que sejam gerados riscos para a vida e integridade das pessoas”, afirmou André Costa.
 
Uma emenda, apresentada pelo deputado Renato Roseno (PSOL), foi adicionada à Lei, indicando que o denunciante "poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais". 

A lei nº 16.829, que dispõe sobre o pagamento das recompensas e foi sancionada ontem, abre para o denunciante a possibilidade de sua inserção no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crime, vítimas de violência e depoentes especiais.   

André Costa diz ainda que a secretaria já trabalha “junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado) e à nossa área de inteligência" para avaliar a aplicabilidade da medida. "Existe uma margem com critérios que estabelecem um valor mínimo e um valor máximo para as recompensas”, explicou o secretário, que preferiu não falar sobre montantes. Segundo ele, as recompensas serão anunciadas previamente nas redes sociais e na imprensa a partir das demandas do comitê gestor. A ideia é aperfeiçoar modelos semelhantes que já estão em prática em outros estados do Brasil.  

Os valores pagos serão oriundos do Tesouro ou de um fundo próprio, que passou por processo de aperfeiçoamento - deixou de ser um Fundo de Defesa Social e passa a ser um Fundo de Segurança Pública e Defesa Social. “Houve uma adequação para permitir o recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Tivemos a inclusão de órgãos que não participavam dele, como a Aesp (Academia Estadual de Segurança Pública), a Peforce (Perícia Forense) e a Supesp (Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública)”, explicou André Costa.

O canal de comunicação principal será o disque-denúncia (181), da Coordenadoria de Inteligência (Coin). Por meio do Fale com o Secretário (85 98439 2904), pessoas podem enviar pelo WhatsApp fotos e vídeos que ajudem na prevenção e elucidação dos crimes. 

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