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Homem é absolvido após dois anos preso acusado de participação em chacina

Segundo testemunhas de defesa, o réu não estava em Fortaleza no dia do crime que ficou conhecido como "Chacina do Jardim Iracema". Defesa também provou que a moto usada no crime não era a mesma que havia sido vendida pelo acusado meses antes
12:30 | Nov. 07, 2018
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
Os últimos dois anos poderiam ser os primeiros de muitos na prisão para o jovem Victor Pinto dos Santos, de 28 anos. Foi esse o período que ele ficou preso injustamente na Casa de Privação de Liberdade Provisória III, em Itaitinga. Acusado de matar três pessoas e ferir outras seis no bairro Jardim Iracema, em abril de 2016, Victor foi absolvido pelo Tribunal do Júri em outubro último. A soma das penas que poderiam ser atribuídas chegariam a 85 anos.
 
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Na madrugada do dia 9 de abril de 2016, grupo de nove pessoas estava no cruzamento das ruas Altanera com Tocantins, no bairro Jardim Iracema, quando dois homens chegaram em uma moto e dispararam uma série de tiros. Uma das vítimas era o aniversariante Hyago Castelo Branco, de 18 anos, que morreu no local. Crime ficou conhecido como "chacina do Jardim Iracema". 
 

Testemunha ouvida na primeira fase do processo afirmou ter reconhecido a moto que teria sido usada no crime e foi do então réu. A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará começou a acompanhar o caso no fim de janeiro deste ano, mais de um ano após a família
investir em um advogado particular para defender o jovem.
[SAIBAMAIS]
"Recebemos o processo aos 45 minutos da segunda fase", diz a defensora Beatriz Fonteles Gomes Pinheiro, da 5ª Defensoria do Júri, onde tramita o processo. "Comecei a atender os familiares e descobri que poderiam ter sido produzidas provas que provariam a inocência do réu". De acordo com ela, a fundação contra o réu era uma única testemunha que havia sido presa três vezes entre 2017 e 2018 - o que não anula o depoimento. 

"Conversando com a família, descobrimos que o acusado tinha vendido a moto cerca de quatro meses antes do crime. Encontramos o comprador, que era caminhoneiro  deixava a moto na garagem enquanto viajava", explica a defensora. "A moto era rastreada por uma empresa de segurança. Conseguimos relatório de rastreamento e provamos que, na noite anterior e na madrugada do crime, a moto estava parada na garagem do comprador".

"Era como se fosse uma comissão presente na Defensoria. A família se revesava. O pai falava com convicção que o filho não havia praticado o crime. Na comunidade, não havia acusação contra ele", continua Beatriz. "Houve uma colaboração das pessoas que não é comum. Geralmente, as comunidades têm medo de falar".

Beatriz Fonteles lembra que a Constituição garante que a dúvida sobre o réu deve beneficiá-lo, e que a inocência deve ser presumida. "Muitas vezes, com a fragilidade das informações, palavras de testemunhas são consideradas provas supremas.  É um caso emblemático porque justamente por serem tantos crimes imputados ao réu, a pena poderia ser muito alta". Ela aponta ainda que a "deficiência investigativa por falta de aparto policial" pode acabar prejudicando os processos.

A supervisora das Defensorias Criminais e do Júri, defensora pública Patricia Sá Leitão, afirma que "a colheita de provas é geralmente deficitária. Acontece de forma pouco técnica e deixa brechas". Ela afirma também que aspectos que seriam fundamentais para a investigação acabam, muitas vezes, não sendo apurados.

"A necessidade de encontrar um culpado pelo crime acaba fazendo com que pessoas sejam acusadas sem que as provas sejam colhidas de forma profunda. Por isso, é tão importante ouvir o outro lado", continua.  

Durante este mês, tribunais de Justiça do Brasil inteiro se concentram em julgamento de crimes hediondos, como homicídio e tentativa de homicídio. Estão pautados, somente no Ceará, 362 processos. Desses, 88 estão nas Varas do Júri de Fortaleza e 274 em comarcas do Interior. A Defensoria Pública assiste aproximadamente 80% desses processos. 
 
Júris 
 
Em novembro de 2017, foram realizados 4.112 júris, sendo 31,2% de processos com réus presos. Durante a Semana Estadual do Júri, também em 2017, foram cerca de 120 julgamentos no Ceará - 25 na Capital. A Defensoria atuou em 18 desses júris, resultando em 10 absolvições.

Patrícia Sá Leitão afirma que a regra é aguardar o julgamento em liberdade, e casos de prisão devem ser excepcionais. Quem determina se o réu aguarda em liberdade ou não é o Poder Judiciário, que analisa as condições do caso e do acusado. "Grande quantidade de absolvições não significa ter gente impune. Isso quer dizer que as acusações são mal feitas e há gente acusada injustamente", finaliza.

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