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Companhia aérea deve pagar R$ 14 mil a passageiros por malas extraviadas

Pai e filha receberam as bagagens 12 dias após retorno do exterior e sem itens avaliados em R$ 8.222
11:37 | Nov. 14, 2018
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Tipo Notícia
A Delta Air Lines deve pagar R$ 14.423,70 de indenização por danos morais e materiais a pai e filha que tiveram bagagem extraviada durante voo internacional. Segundo relato dos passageiros, a mala foi devolvida 12 dias depois sem material avaliado em cerca de R$ 8.222. A empresa alegou poucos dias de atrasos e cobrou provas concretas da ausência dos itens, além de pedir a improcedência da ação, mas a Justiça decidiu em favor dos clientes. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Ao retornar de viagem dos Estados Unidos, em  2010, pai e filha tiveram parte da bagagem extraviada no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Eles reclamaram na empresa, mas só receberam a mala 12 dias depois, envelopada com plástico, sem o cadeado, rasgada e sem os pertences. Também foi constatada a ausência dos produtos declarados junto ao Ministério da Fazenda, no valor de R$ 9.250, além de fotografias e filmagens da viagem.
 
[SAIBAMAIS]
A defesa da companhia alegou que houve apenas um “pequeno atraso” quanto à devolução de uma das malas. Sobre a falta de itens, disse não haver provas. Por isso, pediu a anulação do processo. A 19ª Vara do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 4.423,70 por danos materiais.

Os clientes e a empresa recorreram da decisão. A empresa pediu a exclusão da filha do cliente, o afastamento do dano moral e a redução do dano material. Já os consumidores pediram o aumento do valor da indenização.
 
No entanto, a 4ª Câmara manteve a decisão da primeira instância. “Houve grave falha da Delta Airlines  no momento em que não teve o dever de cuidado com a bagagem dos demandantes”, explicou a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira na decisão. 
 
Redação O POVO Online

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