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Homem atropelado por caminhão da Ecofor deve receber pensão de dois salários mínimos

Após acidente, vítima ficou em maca no corredor do hospital e foi encaminhada para casa por falta de leito. Homem ficou paraplégico
10:05 | Set. 01, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Em decisão da Justiça, a Ecofor Ambiental S/A terá de pagar uma pensão de dois salários mínimos para um homem que foi atropelado por caminhão da empresa em maio de 2017. A vítima foi atropelada por um caminhão que coletava lixo na av. Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

A relatoria é do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, integrante da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE. Decisão foi proferida na última segunda-feira, dia 27, e divulgada nessa quinta-feira, 30.

Após o atropelamento, a vítima deu entrada no Instituto Dr. José Frota (IJF), às 20h20min do dia do acidente, 26 de maio. Ele estava com hematomas em todo o corpo, um profundo corte no ombro direito e lacerações na cabeça. 

A vítima também estava sem movimento nos membros inferiores devido às graves fraturas, que não foram registradas no atendimento emergencial do IJF. Ele só foi liberado no dia seguinte, às 11 horas. 

Ainda no hospital, ele chegou a ficar em uma maca no corredor, já que não havia leitos disponíveis, ainda conforme o TJCE. O paciente sofria com problemas psicológicos e havia inclusive sido interditado pela Justiça em 2015. Dado a situação de crise no hospital, o paciente começou a gritar sem parar. 

A vítima foi encaminhada para casa, onde mora com a mãe. Conforme consta nos autos, ele saiu do hospital enrolado em lençóis sujos. A equipe médica que o deixou em casa não retirou os lençóis.

Além de ter ficado com grave problema psiquiátrico, o homem está paraplégico e depende da ajuda de terceiros para a realização de atividades, inclusive as mais simples.

Ação judicial

A mãe da vítima ajuizou ação na Justiça contra a Ecofor Ambiental, empresa responsável pelo caminhão de coleta, e o IJF. A requerente pediu indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 650 mil. Ainda conforme o TJCE, ela pediu 50% do valor antecipadamente. Havia também a opção de, caso a Justiça não entendesse a indenização daquela forma, que fosse fixado pagamento de R$ 20 mil a título de tutela de urgência.

Por entender que não havia provas, o Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza chegou a indeferir o pedido. A vítima interpôs agravo de instrumento na sequência, argumentando que havia provas da necessidade de tratamento médico, além da compra de medicamentos.

Defesa

A Ecofor Ambiental e o IJF alegaram que não houve conduta ilícita praticada por seus agentes. Eles afirmaram ainda que, segundo relatório do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a vítima teria tentado se suicidar, reforçando a tese de que teria se jogado à frente do caminhão.

"Em análise aos documentos que instruem o presente recurso, merece guarida a irresignação, tendo em vista ser inconteste que o recorrente sofrera acidente na Av. Mister Hull, em Fortaleza, no dia, 26 de maio de 2017, quando fora atropelado por um caminhão de lixo da empresa Ecofor, uma das rés", disse o relator Paulo Francisco Banhos.

"Se pode extrair que o atropelamento lhe causara danos de ordem física e moral, em decorrência de hoje o mesmo encontrar-se em uma cadeira de rodas e dependente de cuidados mais intensos de familiares e amigos", continuou o desembargador. 

Ele concluiu afirmando que, "da análise das contrarrazões, assume-se inexistir qualquer argumento que efetivamente coloque em xeque o direito do autor de perceber indenização em decorrência do atropelamento, cingindo-se os réus a apresentar o argumento de que o agravante teria intenção suicida, mas quedando-se inerte na demonstração de tal fato, o que afasta a excludente de responsabilidade acima referida".

O relator ainda considerou que não era imputável responsabilidade ao IJF já que, ao apreciar a documentação, não conseguiu identificar nos autos uma eventual falha na prestação do atendimento à saúde.

O POVO Online tentou contatar a Ecofor por meio de telefones que constam no site da Marquise Ambiental, grupo da qual a EcoFor faz parte. As diversas ligações feitas para os contatos de imprensa caíram em caixa postal. O IJF também foi contatado por telefone e por e-mail e a reportagem segue aguardando resposta.
 
Redação O POVO Online

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