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Empresários cearenses cumprirão pena em prisão domiciliar

20:13 | Set. 24, 2018
Autor Demitri Túlio
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Demitri Túlio Repórter investigativo
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Tipo Notícia
Os três ex-sócios do empresário cearense Deusmar Queirós, fundador do Grupo Pague Menos, estão em liberdade monitorada por tornozeleiras eletrônicas. No último dia 14, a juíza Cinthia Menezes Brunetta, da 12ª Vara Federal de Fortaleza, concedeu a prisão domiciliar para Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.  Como foram condenados a cinco anos e 10 meses de prisão, eles têm direito de imediato a cumprir a pena em regime semiaberto. Segundo o artigo 33 do Código Penal Brasileiro, na letra "b", quem é condenado entre quatro e oito anos de sentença já inicia o cumprimento na semiliberdade. Os três estavam presos desde o último dia 13/9 no presídio Irmã Imelda, juntamente com Deusmar que continuará recolhido, por condenação em três instâncias por crime contra o sistema financeiro.

Ielton Barreto, Geraldo Gadelha e Jerônimo Bezerra também foram beneficiados pela falta de estrutura do sistema penitenciário do Ceará. Como o complexo prisional do Estado não tem presídio específico para o cumprimento da pena no regime semiaberto, quando o condenado passa a trabalhar fora da cadeia durante o dia e retorna no final do dia à prisão, a juíza Cinthia Brunetta concedeu a prisão domiciliar para os três.
[SAIBAMAIS]
A magistrada justificou a decisão judicial com base na Súmula Vinculante 56, do Supremo Tribunal Federal (STF). “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”, prevê o texto. Eles podem sair de casa para trabalhar durante o dia e se recolherão às suas residências das 21 horas às 5 da manhã do outro dia. Durante este horário, eles são proibidos de sair da prisão domiciliar.

Diferente da condição dos três ex-sócios, Deusmar Queirós permanece preso no presídio Irmã Imelda. Ele foi condenado a nove anos e dois meses de prisão em regime fechado. Portanto, só ingressará no regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena. Na tarde da última sexta-feira, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um novo pedido de liberdade o empresário. Ela julgou a liminar já que o ministro Benedito Gonçalves se deu “por suspeito, em razão de foro intimo” e saiu do caso. O escritório do advogado César Asfor Rocha fez novo pedido, agora, ao STF.

Os quatro foram condenados pela Justiça Federal por crime contra o sistema financeiro. Eles teriam lucrado pelo menos R$ 2,8 milhões com compras de ações sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Banco Central. Com o cálculo da inflação, o valor seria, hoje em dia, de cerca R$ 5,3 milhões.

Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, os quatro sócios atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.

Segundo as investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal, houve a prática de “garimpagem”.  Sem estarem autorizados pelo CVM, os empresários compraram ações fora da bolsa de valores “de acionistas privados e geralmente desinformados a um preço bem menor pelo o que era praticado no mercado” legal.

O POVO pediu para entrevistar os quatro empresários e aguarda resposta.

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