Participamos do

Colégio condenado a pagar indenização a estudante por uso de imagem em propaganda

A jovem foi estudante da instituição entre 2010 e 2012, e, mesmo não estudando mais no colégio, teve a imagem publicizada em jornais, panfletos e livros
14:42 | Set. 13, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Condenada por danos morais, a Associação Nossa Senhora do Carmo (Colégio Lourenço Filho) deve pagar R$ 10 mil por usar foto de uma estudante da instituição em campanhas publicitárias sem autorização. A decisão é do juiz José Cavalcante Junior, titular da 17ª Vara Cível de Fortaleza.
 

O magistrado entendeu que houve “clara violação” ao direito à imagem da estudante. “Na época dos fatos, a autora era adolescente e menor de idade. Não houve autorização de seus pais para que fosse publicada a foto, uma vez que o contrato educacional já se encontrava extinto”, ressaltou o juiz. Anúncios foram veiculados entre 2010 e 2012.
 

Na contestação, o colégio Lourenço Filho afirmou que, no contrato de prestação de serviços educacionais, é autorizado a usar a imagem dos alunos em caso de sucesso em concursos, vestibular, torneios, festivais, olimpíadas, gincanas e aproveitamento excepcional em avaliações de proficiência.
 
[SAIBAMAIS]
 
A estudante afirma que nunca contestou contra tais publicações porque nos contratos de ensino assinados entre as partes, nos anos de 2010 a 2012, período no qual foi aluna, havia cláusula que prévia concessão do uso de sua imagem à requerida. Porém, desde 2013 a ex-aluna está matriculada em outra instituição
 

Em 2014, a escola veiculou panfleto publicitário, onde a imagem da jovem estava exposta, anunciando sobre teste de seleção para ingresso. Além disso, também foi veiculada em livro de propaganda do colégio direcionado às pessoas inscritas para o teste de seleção de 2014 e àquelas matriculadas na instituição para o ingresso no ano de 2015. 
 
 
Além disso, o mesmo panfleto também foi distribuído individualmente nas dependências do colégio e em locais da cidade. “Visto que estando o contrato rescindido as cláusulas nele expressas perdem sua validade”, explicou o magistrado ao analisar o caso.
 
Em nota, O Colégio Lourenço Filho afirma: 

O Colégio Lourenço Filho, por meio do seu departamento jurídico, seguirá todo o trâmite legal e, mesmo crendo não ter cometido nenhum desmando ou ilegalidade, confia na Justiça e acatará qualquer que seja a decisão tomada ao final deste processo. 
 
Redação O POVO Online

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente