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Vigilante que matou jovem na 13 de Maio é ex-PM expulso da corporação

Processo de crime militar foi arquivado no TJCE
13:41 | Ago. 14, 2018
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Atualizada às 14h16min

 

Tiago Rodrigo Ferreira Nunes, de 33, que foi indiciado pelo homicídio de Lucas Gomes, é ex-policial militar. Na consulta do nome dele aparecem processos na Controladoria Geral de Disciplina (CGD). No Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que constam processos de crime militar. 

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Na Controladoria Geral de Disciplina (CGD) um dos processos relacionados ao Tiago é por transitar em automóvel de placa clonada e por portar arma de de forma irregular, emCaucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Na época, a defesa alegou que o policial havia comprado a arma de outro militar e que não houve a devida transferência. Outra publicação da CGD é referente a caso de desobediência a determinação para trabalhar em uma guarita. A ordem não teria sido acatada pelo, então, policial militar.
[SAIBAMAIS]
O Processo no Tribunal da Justiça do Estado do Ceará (TJCE) de crime militar consta como arquivado. E há outro processo de reintegração que estava pendente para julgamento. A causa da expulsão de Tiago não é informada. No entanto, os processos encontrados relacionados a ele foram esses.

 

 

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) havia informado, por meio de nota, que ele possuia um antecedente criminal por porte de arma de fogo. No entanto, não havia informado o crime militar. Indagado sobre a situação de afastado da Polícia Militar, o órgão informou que esse tipo de questão deve ser repassada para a Polícia Militar do Estado do Ceará.

 

O POVO Online enviou nota a PMCE na noite desta segunda-feira, 13, para obter informações sobre o motivo da expulsão de Tiago e obteve a resposta por meio de uma nota. 

 

Confira a nota na integra 

 

"O ex-policial militar encontra-se fora dos quadros da Corporação desde de 04 de julho de 2014, por fato ocorrido em 06 de dezembro de 2013, na Caucaia/Ce, por porte ilegal de armas de fogo, registradas em nome de terceiros e por conduzir um veículo, gravado em ocorrência de roubo, sendo em virtude disso autuado em flagrante delito por infração aos arts. 180 e 311 do Código Penal, e arts. 14 e 16 da Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento."

 


Ainda nos documentos que constam na pesquisa realizada pelo O POVO Online, Tiago foi aprovado no concurso de agente penitenciário. No entanto, ele não teria ingressado como aluno do curso de formação. O POVO Online solicitou informações à Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) e aguarda resposta da demanda para a terça-feira, 14.

O advogado de Tiago, Wladimir D'Alva, não soube explicar o motivo da expulsão do cliente e informou que atua somente no caso relacionado ao inquérito policial do crime ocorrido na avenida Treze de Maio, no dia 10.  

 

Redação O POVO Online

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