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Por erro de citação, TJCE anula afastamento de juiz cearense

Na manhã desta sexta-feira, 17, nova deliberação será realizada em sessão plenária
00:29 | Ago. 17, 2018
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Tipo Notícia
O magistrado Welithon Alves de Mesquita havia sido afastado das funções, no último dia 3, após abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão foi anulada no dia 10. Na manhã desta sexta-feira, 17, nova deliberação será realizada em sessão plenária.
 
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O presidente Gladyson Ponte, na decisão, assume que houve erro de citação. "Não teria sido observado o dever de intimação do magistrado sindicado, nem do seu advogado, para que comparecessem à aludida sessão", escreveu.

A sessão do pleno determinou a abertura do PAD e o afastamento do magistrado, por 14 votos a 12. A decisão foi contestada pelos advogados de defesa e pela Associação Cearense de Magistrados (ACM).
 
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Caso 
Welithon havia sido afastado por supostos desvios funcionais. Conforme relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz atuou em benefício próprio, ao apresentar denúncia por crime contra a honra e em caso de incidente de insanidade mental. Os casos ocorreram durante o ano de 2013, em Cedro, município do Centro-Sul cearense.

Os advogados de defesa de Welithon pediram suspeição do corregedor-geral.

Resposta
Ao O POVO Online, na noite desta quinta-feira, 16, o advogado Pedro Bispo, componente da defesa do juiz Welithon, apontou suposto desentendimento entre o magistrado e o corregedor-geral, desembargador Darival. Leia nota da defesa na íntegra:

"Em uma sindicância presidida pelo desembargador Darival, acerca de um fato que ocorreu em 2013, na Comarca de Cedro, o PAD resultou no afastamento cautelar. Nós que fazemos a defesa do juiz não fomos intimados para esta sessão do dia 3 passado (houve um equívoco por parte do TJCE na intimação). Daí, apresentamos perante o CNJ um PCA (Procedimento de Controle Administrativo) onde discutimos a questão do quórum que não seria suficiente pra afastar o magistrado (que diga-se é reconhecido pela boa técnica, lisura e produtividade); a ausência de intimação regular para defesa na sessão e a questão do dissabor entre o juiz e o corregedor geral. Na rodada de inspeções regulares, quando da visita do desembargador Darival, atual corregedor, eles tiveram um desentendimento, à época".

"O CNJ, por decisão do conselheiro Valdetário Monteiro, determinou a anulação da sessão que abriu o PAD e, ato contínuo, afastou o juiz, por essa votação mencionada (14x12). Ademais, o próprio TJCE reconheceu a nulidade, após provocado pela ACM. Confiamos na lisura dos procedimento perante o TJCE, temos certeza que o juiz Welithon terá garantido todos os direitos inatos à magistratura. O desembargador Darival, inclusive, votou pelo não afastamento do juiz, o que denota sua postura. A verdade é que fomos surpreendidos pelo ocorrido, uma vez que não fomos intimados para a sessão de julgamento. Quanto ao motivo de não termos sido intimados da sessão, não podemos presumir má-fé de ninguém, muito menos do TJCE, que inobstante o rigorismo recente, sempre segue as normas de regência. O que parece-nos ter ocorrido é mesmo um grande mal entendido".
 

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