Por erro de citação, TJCE anula afastamento de juiz cearense
Na manhã desta sexta-feira, 17, nova deliberação será realizada em sessão plenáriaO magistrado Welithon Alves de Mesquita havia sido afastado das funções, no último dia 3, após abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão foi anulada no dia 10. Na manhã desta sexta-feira, 17, nova deliberação será realizada em sessão plenária.
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O presidente Gladyson Ponte, na decisão, assume que houve erro de citação. "Não teria sido observado o dever de intimação do magistrado sindicado, nem do seu advogado, para que comparecessem à aludida sessão", escreveu.
A sessão do pleno determinou a abertura do PAD e o afastamento do magistrado, por 14 votos a 12. A decisão foi contestada pelos advogados de defesa e pela Associação Cearense de Magistrados (ACM).
[SAIBAMAIS]
Caso
Welithon havia sido afastado por supostos desvios funcionais. Conforme relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz atuou em benefício próprio, ao apresentar denúncia por crime contra a honra e em caso de incidente de insanidade mental. Os casos ocorreram durante o ano de 2013, em Cedro, município do Centro-Sul cearense.
Os advogados de defesa de Welithon pediram suspeição do corregedor-geral.
Resposta
Ao O POVO Online, na noite desta quinta-feira, 16, o advogado Pedro Bispo, componente da defesa do juiz Welithon, apontou suposto desentendimento entre o magistrado e o corregedor-geral, desembargador Darival. Leia nota da defesa na íntegra:
"Em uma sindicância presidida pelo desembargador Darival, acerca de um fato que ocorreu em 2013, na Comarca de Cedro, o PAD resultou no afastamento cautelar. Nós que fazemos a defesa do juiz não fomos intimados para esta sessão do dia 3 passado (houve um equívoco por parte do TJCE na intimação). Daí, apresentamos perante o CNJ um PCA (Procedimento de Controle Administrativo) onde discutimos a questão do quórum que não seria suficiente pra afastar o magistrado (que diga-se é reconhecido pela boa técnica, lisura e produtividade); a ausência de intimação regular para defesa na sessão e a questão do dissabor entre o juiz e o corregedor geral. Na rodada de inspeções regulares, quando da visita do desembargador Darival, atual corregedor, eles tiveram um desentendimento, à época".
"O CNJ, por decisão do conselheiro Valdetário Monteiro, determinou a anulação da sessão que abriu o PAD e, ato contínuo, afastou o juiz, por essa votação mencionada (14x12). Ademais, o próprio TJCE reconheceu a nulidade, após provocado pela ACM. Confiamos na lisura dos procedimento perante o TJCE, temos certeza que o juiz Welithon terá garantido todos os direitos inatos à magistratura. O desembargador Darival, inclusive, votou pelo não afastamento do juiz, o que denota sua postura. A verdade é que fomos surpreendidos pelo ocorrido, uma vez que não fomos intimados para a sessão de julgamento. Quanto ao motivo de não termos sido intimados da sessão, não podemos presumir má-fé de ninguém, muito menos do TJCE, que inobstante o rigorismo recente, sempre segue as normas de regência. O que parece-nos ter ocorrido é mesmo um grande mal entendido".