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Justiça solta acusado de tráfico que passou 2 anos preso preventivamente: "constrangimento ilegal"

Em setembro de 2016, o réu foi preso por tráfico de drogas em Jijoca de Jericoacoara
23:22 | Ago. 14, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu habeas corpus para réu preso preventivamente há quase dois anos. Em 3 de setembro de 2016, o acusado foi detido por tráfico de drogas em Jijoca de Jericoacoara, a 294 km de Fortaleza.
 
[SAIBAMAIS] 
Para o relator do caso, desembargador Francisco Carneiro Lima, a demora "denota inaceitável excesso de prazo, revelador de constrangimento ilegal". A prisão foi substituída por medidas cautelares. 
 
Requerendo a soltura do acusado, a Defensoria Pública do Estado ingressou com o pedido de habeas corpus no TJCE alegando excesso de prazo na "formação da culpa".
 
Caso
O acusado havia sido beneficiado com a liberdade provisória três dias depois de ser preso, ainda em setembro de 2016. Contudo, ele não fora libertado na época por causa de um mandado de prisão em aberto, datado de 2015, em decorrência de um furto.
 
Ao julgar o caso, o TJCE concedeu o pedido de habeas corpus por unanimidade, em sessão realizada no último dia 25 de julho. A medida, porém, só foi divulgada nesta terça-feira, 14.
 
O relator destacou que a ação penal "em que se apura o cometimento de um furto simples, ultrapassou o limite do razoável". Na decisão, o desembargador delegou a expedição do alvará de soltura e a fiscalização das medidas cautelares ao Juízo originário da ação.

As medidas definidas pelo magistrado foram: o comparecimento periódico do réu em juízo; proibição de frequentar locais relacionados ao crime; proibição de ausentar-se da comarca de Jijoca de Jericoacoara durante a instrução; e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, caso o acusado tenha residência e trabalho fixos.

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