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Cagece deve indenizar cliente em R$ 10 mil por corte de água indevido

Cobrança era de antigo morador da casa que a comerciante alugava
12:25 | Ago. 22, 2018
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A empresa de saneamento básico Cagece deve pagar R$ 10 mil para uma comerciante após cobrar mais de R$ 2 mil indevidamente e realizar corte de abastecimento em seu imóvel. Após alugar o local em julho de 2011, a mulher pediu o fornecimento de água, que passou a ser cobrado e pago todos os meses até novembro de 2012. Neste mês, a comerciante recebeu a cobrança indevida que supostamente seria um débito do antigo locador.

Após procurar a empresa com o proprietário do imóvel, a consumidora explicou que estava com as contas de água em dia e pediu o estorno da dívida. Ela alegou que a quantia de R$ 2.208,44 era três vezes maior do que o valor que ela pagou pelos 14 meses de uso dos serviços da empresa. A Cagece os informou que o caso passaria por uma auditoria para ser solucionado. Entretanto, em janeiro do ano seguinte foi realizado o corte de abastecimento. 

Sem água e com a dívida ainda aberta, a comerciante precisou abrir um poço profundo. Por isso, na ação que ajuizou na Justiça ela informa que além de ser cobrada indevidamente, teve danos materiais e morais. A mulher pediu também que seu nome não fosse incluído em cadastros de inadimplência. O juiz que analisou o caso entendeu que a cobrança era “abusiva”, pois a consumidora não tinha relação com a época que a dívida foi feita.

A Cagece afirmou em defesa que não havia ilegalidade em sua conduta. Segundo a companhia, o corte foi realizado pelo não pagamento da fatura de novembro de 2012. O débito teria sido negociado somente após o corte. Apesar disso, o magistrado afirmou que a cobrança deveria ter sido feita ao morador anterior. Foi decretado, assim, que a empresa pague R$ 10 mil para a comerciante. Os danos materiais alegados pela mulher não foram considerados, pois ela não apresentou comprovantes do gasto.
 
Redação O POVO Online 

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