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TRF-5 anula julgamento que rejeitava pedido de demolição de cinco prédios da Beira Mar

Justiça Federal do Ceará havia rejeitado a derrubada dos edifícios e imposto multa. Contudo, MPF recorreu da decisão pedindo retirada dos edifícios. Decisão em segunda instância anula determinação da 6ª Vara Federal do Ceará
09:29 | Jul. 17, 2018
Autor O POVO
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O impasse envolvendo a demolição de cinco prédios construídos nas avenidas Beira Mar e Abolição em Fortaleza deve continuar. Na última decisão sobre o caso, a quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, anulou por unanimidade o julgamento realizado pela Justiça Federal do Ceará. O magistrado relator do caso, Leonardo Augusto Coutinho, apontou que a demanda não estava “madura” para ser encerrada pela Corte cearense, conforme sessão ordinária realizada no último dia 15 de maio.

Ele disse desconhecer se todos os réus demandados foram devidamente citados a prestar esclarecimentos. Considerou também que vários requerimentos nos autos não foram apreciados pela Justiça. Augusto ainda ressaltou que inspeção judicial e perícia técnica nas construções, solicitadas por dois réus, ainda precisam ser analisadas pelo juiz responsável. 

“A julgadora se precipitou ao prolatar sua sentença, quando, em verdade, deveria ter saneado o processo, despachando, conforme o caso, as providências preliminares a serem adotadas, decidindo, inclusive, acerca do deferimento, ou não, da realização das provas indicadas”, explicou na decisão do TRF-5. 

Para o magistrado, sobretudo devido à ausência de parecer sobre os pedidos dos réus de perícia nos empreendimentos, a decisão do processo precisa ser anulada, e os autos retornados ao juízo de origem. “De modo a garantir a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”, ponderou o relator.

Apelação

As apelações contra a determinação da Justiça Federal do Ceará foram apresentadas ao TRF-5 pelas construtoras Colmeia S/A., Reata Arquitetura e Engenharia Ltda. e Caltech Engenharia Ltda. As empresas foram condenadas em primeira instância a pagar R$ 20 milhões pela construção do Golden Tulip, do flat Porto Jangada Business e dos residenciais Ancoradouro, Costa Marina e Yacht Coast Residence . 

A punição, em primeira instância, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará. À época, a instituição havia solicitado a demolição dos cinco prédios. Contudo, o pedido foi descartado pela Justiça Federal. Para o MPF, não restam dúvidas de que a localização das construções em área de praia, onde se verificam aterros para elevação do plano e onde foram erguidos paredões de sustentação, destinados a conter as ondas, impedem a utilização comum do bem público. 

Contudo, mesmo na instituição há divergências. Em parecer, o Ministério Público Federal em Recife, responsável pelo caso em segunda instância, considerou a idade e a ocupação das construções para defender a demolição como inviável. "Assim, não merece prosperar o pleito do Ministério Público de primeira instância em ver efetivamente derrubados os prédios impugnados", diz o documento. Diante disso, na visão do MPF de Recife, é preciso uma medida de cunho financeiro.

Impasse

Com a decisão da Justiça Federal em multar as construtoras, o MPF no Ceará recorreu pedindo acolhimentos do pleito inicial e posterior demolição dos edifícios. Já os réus recorreram reivindicando que a condenação fosse anulada porque se deu fora do manifestado pelo MPF em seu pedido de retirada dos prédios, não de multa. As empresas também alegaram cerceamento de defesa. 

Responsável pelo caso, o procurador da República Alessander Sales considerou a anulação como nova esperança para o pleito desejado: a completa desobstrução da área. “O Direito será aplicado corretamente no caso e será determinada a desobstrução, mas não sei quanto tempo mais vai demorar com essa estratégia de atrasar o julgamento. A nova decisão pode levar anos”, criticou. 

O POVO Online procurou a Justiça Federal do Ceará. Contudo, em nota, o órgão se esquivou de comenta a decisão do TRF-5 de outras cortes. 

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