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Plano de saúde se recusa a fazer redução mamária em paciente e é multado em R$ 24,8 mil

O juiz determinou o ressarcimento das despesas, R$ 14.800,00, e o pagamento de indenização moral de R$ 10 mil
10:09 | Jul. 06, 2018
Autor O POVO
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A Unimed Norte e Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico deve pagar R$ 24.800 por negar cirurgia de redução mamária para adolescente de 17 anos. A Justiça cearense determinou o ressarcimento das despesas, R$ 14.800,00, e o pagamento de indenização moral de R$ 10 mil.  A decisão foi do juiz José Cavalcante Júnior, respondendo pela 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).

De acordo com o magistrado, as circunstâncias  do caso descumpriram o contrato e violaram o direito da personalidade da consumidora. “A recusa indevida de cobertura para a realização de cirurgia que visa minimizar o sofrimento da autora, que sofre de gigantomastia, afronta a dignidade da pessoa humana e configura o dano moral passível de indenização”, afirmou.

No processo, consta que a paciente era usuária do plano Camed Vida desde abril de 2005. Em outubro de 2014, acabou transferida de forma compulsória, assim como todos os outros usuários da Camed, para a Unimed Norte/Nordeste. Posteriormente, recebeu diagnóstico de gigantomastia. A doença estava prejudicando a coluna dorsal e o pescoço. Por isso, era necessária intervenção cirúrgica.

O procedimento foi realizado em janeiro de 2017, pago pelo pai da adolescente, porque a Unimed negou o custeio, sob o argumento de não constar no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A segurada ingressou na Justiça, do mesmo ano, pedindo reparação dos danos materiais (despesas hospitalares e médicas) e morais. Na contestação, o plano alegou inexistência de reparação de danos, já que o procedimento encontra-se fora do rol da Resolução Normativa 387/2015 da ANS, mesmo a cirurgia sendo não estética.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou estar muito claro que a cirurgia de mamoplastia redutora derivou da necessidade de tratamento de saúde, pois a gigantomastia ocasionava dores na coluna, conforme relatório médico, de modo que sua finalidade era terapêutica, pois visava à cura de problema dorsal. “Desta forma, é lógico que a cobertura para o tratamento em questão se insere nas obrigações do plano de saúde contratado”, concluiu. 
 
 
Redação O POVO Online 

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