Amil não deve cancelar contrato enquanto paciente estiver em tratamento, determina Justiça
Após acidente de paciente, empresa onde trabalhava cancelou o plano de saúde[FOTO1]
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira, 13, que a Amil Assistência Médica Internacional deve manter tratamento para paciente que teve contrato empresarial cancelado enquanto estiver sendo assistido. A relatora do caso é a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. A magistrada destacou que a manutenção do plano de saúde deve ocorrer durante todo o período terapêutico, atendendo ao “princípio da dignidade humana”.
De acordo com os documentos, em 10 de julho de 2013, a empresa na qual o paciente trabalhava aderiu a um plano coletivo da Amil. Em outubro do mesmo ano, o empregado foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo politraumatismo craniano com várias sequelas, necessitando de atendimento domiciliar.
Em 2014, o plano empresarial foi cancelado. A mãe da vítima ingressou com ação na Justiça, requereu que o plano procedesse com a continuidade do contrato, mantendo as mesmas condições, coberturas e preços praticados anteriormente. Na contestação, a Amil alegou que o plano foi cancelado por iniciativa da empresa e não por parte da seguradora de saúde.
A 12ª Vara Cível de Fortaleza, em abril de 2016, determinou a manutenção do plano, bem como a plena vigência de todas as cláusulas relativa a devida assistência médica, tratamento domiciliar, internações, exames médicos, cirurgias, fornecimento de amparo material e medicamentoso inerente.
A Amil ingressou com apelação no TJCE para pleitear mudança na decisão. No entanto, ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado decidiu pela manutenção do contrato enquanto o paciente estiver em tratamento. A relatora ressaltou que a decisão preserva o “direito à saúde e à própria vida”.
Redação O POVO Online
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