Participamos do

Associação diz que MP agiu de forma "temerosa e reprovável" em caso de delegado

Nota divulgada na manhã desta quinta-feira, 3, ratifica acusação de má-conduta do MP, o que a associação chama de "espetacularização" do caso onde Romério Almeida é suspeito de corrupção favorecendo facção criminosa
11:20 | Mai. 03, 2018
Autor Lucas Braga
Foto do autor
Lucas Braga Repórter do O POVO Online
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Nota sobre o caso do delegado Romério Almeida foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 3, pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará (Adepol). Assinada pela diretoria da instituição, a nota repudia a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), responsável pela investigação que aponta suposto esquema de corrupção no 34º Distrito Policial. 
 
[FOTO1] 
"Não obstante ainda em fase de aferição da veracidade de eventuais indícios, o órgão investigador requereu busca e apreensão em face dos investigados. De maneira absolutamente temerosa e reprovável, na mesma manhã em que se cumpria a busca e apreensão, quando sequer se sabia se algo seria apreendido que pudesse reforçar a veracidade dos indícios, é divulgada nota pública com a menção de nomes", reforça a nota. 

"Desvios de conduta funcional devem ser irremediavelmente investigados. Censurável é a espetacularização da investigação ainda em fase de colheita de elementos que pudessem confirmar a versão do órgão investigador", completa. Confira a íntegra da nota no fim do texto.

Romério foi afastado do cargo por 60 dias. No dia seguinte, disparou dois tiros contra si próprio. Foi internado, passou por cirurgias e está em recuperação. A Adepol manifestou solidariedade ao delegado. "Que Deus interceda pelo seu pronto restabelecimento para que logo retorne ao convívio dos seus".
 
[SAIBAMAIS]Posições 
Para Leandro Vasques, advogado da Adepol, integrantes do MP violaram o sigilo funcional ao divulgar detalhes sobre investigação que corre em segredo de justiça. "Vamos requerer ao Judiciário que avalie, assim como o Conselho Nacional do MP a Corregedoria do Ministério Público, porque a quebra de sigilo viola a legislação. Além disso, culminou no gesto de desespero do delegado Romério". 
 
No último dia 27, o procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Barroso Rios, disse que as investigações obedecem os princípios constitucionais e legais, respeitando direitos e garantias fundamentais dos envolvidos e da própria coletividade. 
 
"Todos estão sujeitos ao império da Lei e quem quer que cometa atos ilícitos deve ser investigado e, conforme o caso, processado e julgado", disse o procurador-geral em nota. "Cumprindo com o seu dever constitucional, o MP tem investigado e processado todos os autores de atos ilícitos independentemente das funções públicas ou ocupações privadas que exerçam, inclusive seus próprios agentes, numa demonstração de seriedade e isenção no trato dos assuntos públicos".   
 
O caso
O delegado teria recebido dinheiro do advogado Hélio Nogueira Bernardino, em benefício do detento Anderson Rodrigues da Costa, acusado de tráfico, condenado por roubo e membro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC). Supostos R$ 1.500 teriam sido pagos para que Romério liberasse carro de Anderson, um Renault Logan.

A investigação do MPCE encontrou, por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, conversa entre o advogado e o traficante que provaria a negociação

Em nota, a Delegacia Geral da Polícia Civil informou que a delegada Patrícia Lopes Aragão foi designada, interinamente, para assumir o 34º Distrito Policial, em virtude do afastamento do titular. 
 
Confira a íntegra da nota da Adepol contra o MPCE:
"A Diretoria e a Assessoria Jurídica da Associação dos Delegados de Pólicia do Estado do Ceará, ADEPOL-CE, por meio desta, vem manifestar solidariedade ao Delegado Romério Moreira de Almeida, em face do infortúnio havido no dia 26 de abril de 2018. Que Deus interceda pelo seu pronto restabelecimento para que logo retorne ao convívio dos seus.

Nesta oportunidade não se poderia deixar de lamentar e manifestar o mais veemente repúdio à forma de atuação do órgão do Ministério Público, responsável pela investigação em desfavor do Delegado Romério Almeida.

Não obstante ainda em fase de aferição da veracidade de eventuais indícios, o órgão investigador requereu busca e apreensão em face dos investigados, a fim de verificar se teria alguma indicação de que houvessem, de fato, concorrido para a prática de suposta transgressão penal.

De maneira absolutamente temerosa e reprovável, na mesma manhã em que se cumpria a busca e apreensão, quando sequer se sabia se algo seria apreendido que pudesse reforçar a veracidade dos indícios não confirmados até o momento, é divulgada nota pública no sítio eletrônico do Ministério Público Estadual, com a menção de nomes sobre a sensacionalista manchete: “MPCE deflagra operação de combate à corrupção no 34º Distrito Policial”.

Não se quer aqui questionar as medidas investigativas. SE HÁ INDÍCIOS, QUE SEJAM APURADOS. DESVIOS DE CONDUTA FUNCIONAL DEVEM SER IRREMEDIAVELMENTE INVESTIGADOS. Censurável é a espetacularização da investigação ainda em fase de colheita de elementos que pudessem confirmar a versão do órgão investigador. Antes mesmo de se encerrar a fase de investigação necessária a deflagração de uma eventual ação penal, a honra, a imagem e a reputação do Delegado Romério, construída ao longo de mais de três décadas de relevantes serviços prestados à sociedade cearense, se viram dolosamente atiradas à lama, pois, em questão de minutos, toda a imprensa local já reproduzia a nota publicada pelo órgão investigador.

Nesse contexto compactuamos e endossamos integralmente as palavras do diligente Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, Dr. Plácido Barroso Rios, quando diz: “Todos estão sujeitos ao império da Lei”. Nessa perspectiva prescreve o Art. 10 da Lei Federal 9296/96 (Lei das interceptações), verbis: “Art. 10. 

Constitui CRIME realizar interceptações telefônicas de informática ou telemática, OU QUEBRAR SEGREDO DE JUSTIÇA sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em Lei. Pena – reclusão de dois a quatro anos, e multa.”

Na mesma linha de raciocínio, reza o Art. 325 do Código Penal: “Art. 325. Revelar fato de QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO e que deva PERMANECER EM SEGREDO, ou facilitar-lhe a revelação. Pena – detenção de seis meses a dois anos e multa se o fato não constitui crime mais grave”.

No caso que se cuida, OS AUTOS ESTAVAM ACOBERTADOS PELO SIGILO, EM SEGREDO DE JUSTIÇA.

E aí cabe completar a irretocável afirmação do digno PGJ: TODOS ESTÃO SUJEITOS AO IMPÉRIO DA LEI, INCLUSIVE O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Vivemos tempos sombrios. Festivais pirotécnicos enlameiam irreversivelmente o patrimônio de mais difícil aquisição que o ser humano pode conquistar: a boa reputação. E todos estão calados, a assistir passivamente até que se tornem uma das vítimas. É preciso dar um basta. Ainda há juízes em Berlim? A classe de Delegados da Polícia Civil, em peso, manifesta seu protesto ao modus operandi incompatível com as funções institucionais de quem deve zelar pela fiel aplicação da Lei e da Constituição da República.

DIRETORIA DA ADEPOL"
 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente