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Procon Fortaleza notifica empresas que cobram ingressos diferenciados entre homem e mulher

A prática é considerada abusiva e fere o princípio da dignidade e da igualdade entre homens e mulheres, além de utilizar o sexo feminino como estratégia de marketing
21:08 | Mai. 21, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, na última quinta-feira, 17, as empresas responsáveis pela realização e divulgação do "Porto Folia", evento de atrações musicais programado para acontecer no dia 2 de junho, no Terminal Marítimo de Fortaleza. 

Foram notificadas a empresa "C&I Agência e Eventos", realizadora da festa, bem como a empresa "Social Music", promotora e vendedora de ingressos do evento. A denúncia partiu de consumidores, que utilizaram os canais virtuais do Procon para envio de fotos dos ingressos com preços diferenciados.

Consumidores relataram que, no último dia 9, o preço do ingresso masculino para o "Porto Folia" custava até 30% mais caro, sendo vendido a R$ 90, se comparado ao preço do ingresso feminino, que era vendido por R$ 70. 
 
O Procon também enviou recomendação à Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Ceará (Abeoc-Ceará) para que comunique seus filiados o cessamento, imediato, da prática de cobrar preços diferenciados entre homens e mulheres. As empresas que insistirem na prática abusiva podem ser multadas em até R$ 11 milhões.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, os estabelecimentos devem garantir o preço justo e igualitário entre homens e mulheres. Ela orienta como proceder, caso o consumidor já tenha pago pelo ingresso com preço diferenciado. "O consumidor pode solicitar às empresas responsáveis pelo evento, a devolução do valor pago a mais e, caso não obtenha êxito, registrar reclamação no Procon Fortaleza".

Cláudia Santos lembra ainda que é orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, que os Procons não permitam a prática, que configura atividade comercial abusiva expressamente tipificada, por importar em diferenciação de preços sem qualquer respaldo legal e lógico.
 
O que dizem as empresas notificadas
 
O POVO entrou em contato com C&I Agência e Eventos, mas não obteve nenhuma declaração.
 
A produtora Social Music afirmou, por meio de sua assessoria de comunicação, que os valores são distintos com base em decisões judiciais que autorizam a cobrança, citando casos que ocorreram em Goiás, Rio de Janeiro, João Pessoa e São Paulo. Nesses locais, segundo a Social Music, os argumentos são de que estudos científicos afirmam que o consumo de bebidas alcoólicas e de alimentos por homens, além de afirmarem que existe uma desigualdade salarial, de jornada de trabalho e de voz ativa na sociedade, o que justificaria a cobrança por ter como objetivo "a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, afirmação que provém da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo em defesa da cobrança.

A 17ª Vara Cível também declara que admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de ‘isca’ como meio de proporcionar uma situação que leve o local a ser frequentado por muitos homens – gerando lucro ao estabelecimento – ‘conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar’.

Houve também o argumento do direito a livre concorrência e a livre iniciativa. 
 
Como denunciar

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
 
Redação O POVO Online 

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