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Piloto de helicóptero do PCC oferece colaboração para não ser preso, mas Justiça nega

Colegiado de juízes aponta que nenhum fato novo surgiu após o decreto de prisão temporária que fosse capaz de flexibilizar a decisão. Investigação aponta "raízes profundas" do investigado com a organização criminosa
17:00 | Mai. 02, 2018
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia
[FOTO1]A Justiça negou novo pedido de revogação de prisão temporária de Felipe Ramos Morais, apontado como piloto do helicóptero do PCC. O POVO Online teve acesso a decisão judicial que mostra que a defesa pediu para a Justiça reconsiderar o pedido de prisão temporária e oferecido colaboração em troca da liberdade de Felipe. 

A defesa aponta que a Justiça não teria levado em consideração "a efetiva colaboração do requerente, procurando autoridade policial e colaborando com os trabalhos, estabelecendo a dinâmica do crime, o reconhecimento dos envolvidos, o encontro do hilicóptero e das armas utilizadas".

A Justiça sustenta que o helicóptero também era usado pelo próprio PCC para venda e distribuição de droga, corroborando a relação entre Felipe Ramos e a facção criminosa.

[SAIBAMAIS]A Polícia identificou que Felipe pilotou o helicóptero entre os dias 13 e 15 de fevereiro, este último data do duplo homicídio de líderes do grupo criminoso em Aquiraz. Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Sousa, o Paca, foram executados.
 
O documento destaca que o helicóptero saiu no dia 15 às 9h28min, com seis pessoas, incluindo o piloto, e retornou às 9h50min. Depois, partiu rumo a Bahia às 10h30min. A decisão destaca ainda que há indícios de que Felipe esteve no local e, no mínimo, presenciou as execuções.

"Importa ressaltar que apesar do Ministério Público ter sido favorável ao presente pedido de reconsideração, expõe no relatório de sua manifestação indicação da existência de fortes indícios da participação do peticionante no plano que culminou nos homicídios das vítimas", diz o texto.

O colegiado destaca que argumentos da defesa e revelações que colaboraram para a investigação ainda não constavam formalmente no inquérito. "Portanto, até o presente momento não se pode concluir pela efetividade do que pretende a defesa qualificar como colaboração", pondera.
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Os juízes e o Ministéiro Público reconhecem a importância das revelações feitas pelo investigado. "No entanto pensamos não ser razoável que o único mecanismo capaz de atingir o desiderato seja a revogação prematura da decisão que decretou a prisão temporária, sobretudo porque existem elementos concretos, a priori, que revelam raízes profundas do peticionante com a organização criminosa em tela". 
 
A decisão, assinada por colegiado de juízes, aponta que nenhum fato novo surgiu após o decreto de prisão que fosse capaz de flexibilizar a necessidade da custódia.

No último dia 20, Felipe Ramos de Mores teve condenação mantida parcialmente por crime de tráfico de drogas transportada por uma aeronave. Na ação policial, foram apreendidos mais de 174.80 kg de pasta base para cocaína.

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