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Justiça rejeita denúncia do MP contra policiais civis e ordena volta dos profissionais às funções

Os policiais civis estavam afastados das funções desde novembro de 2017
20:27 | Mai. 11, 2018
Autor Jéssika Sisnando
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Jéssika Sisnando Repórter
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Tipo Notícia

Atualizada às 9 horas de 12/05/2018

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza rejeitou a denúncia de crime de extorsão feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra os policiais civis José Rodrigues Alves Neto, Marcelo Vieira Lima de Aguiar, Antônio Flaviano de Araújo e Paulo Sérgio Vieira, que foram qualificados no artigo 159 (extorsão mediante sequestro). 


O juiz tornou, sem efeito, o afastamento cautelar dos policiais civis de suas respectivas funções e determinou que os profissionais voltassem às respectivas atividades. Além de rejeitar a denúncia, o magistrado Ricardo Emídio de Aquino Nogueira determinou a devolução de tudo o que foi apreendido dos respectivos proprietários e possuidores, e estabeleceu 48 horas (a partir do dia 9 de maio) para que receba o termo de apreensão lavrado "sob pena de desobediência, improbidade administrativa e comunicação à Controladoria de Disciplina", decidiu.

A decisão judicial deveria ser encaminhada ao Delegado Geral da Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Sobre a rejeição da denúncia, que havia sido recebida pelo juiz, a alegação é de "inépcia da denúncia". Argumentos não são suficientes para o procedimento contra os agentes de segurança.

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"É fato que a denúncia ofertada tem como lastro principal e comprobatório da tese desposada pelo MP do cometimento pelos réus do crime de extorsão, escutas gravadas de diálogos mantidos via aparelhos telefônicos que indicariam a autoria do crime capitulado no artigo 159 do CP. Contudo, a interceptação dos diálogos foi considerada nula pela 6ª Turma do STJ julgamento do HC 392446-Ce, de relatoria do min. Sebastião Reis Júnior, publicada em 12.3.18" 


O caso  
Por meio de nota à imprensa, no dia 7 de novembro de 2017, o Ministério Público informou que o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) deflagrou uma operação com apoio da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) para o cumprimento de mandado de buscas, apreensões e afastamento dos quatro policiais civis, suspeitos de cometerem sequestro de traficantes e exigir pagamento de valores para liberação", divulgou.

A investigação do MPCE foi um desdobramento da operação Vera Pax, que apurava as ações de uma organiozação criminosa no bairro Vicente Pinzón. "Os investigadores do Gaeco se depararam, no curso da investigação original, com a prática, por parte dos policiais, de extorsão mediante sequestro contra traficantes da região", informou o MPCE na época.

Os policiais tiveram as residências vasculhadas e foram afastados das funções, na época sob a decisão judicial da 3ª Vara Criminal de Fortaleza. Foram recolhidos relógios dos policiais, armas e dinheiro. Na ocasião, a denúncia foi recebida pelo juiz. 

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informou que as provas coletadas na "Operação Vera Pax" foram consideradas nulas pelo STJ, em Habeas Corpus impetrado pela defesa dos policiais, sob a justificativa de que seriam derivadas de prova considerada ilícita.

 

"No caso, a autoridade policial extraiu, sem autorização judicial, números de contatos telefônicos do aparelho celular apreendido de um traficante, obtendo, a partir daí, autorização do Poder Judiciário para a interceptação dos aludidos terminais. Todavia, o STJ entendeu que não era lícito à autoridade policial acessar os dados de um aparelho sem ordem judicial, por isso considerou ilícito não somente este meio de prova, mas também todos os outros que dele decorreram, incluindo-se aí as interceptações telefônicas. O MPCE reforça que não realiza escutas telefônicas sem autorização da Justiça e sempre pauta suas ações sob a observância das garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal. O Ministério Público e a Subprocuradoria-geral da República interpuseram Recurso Extraordinário contra a decisão do STJ", completou a resposta do MPCE ao O POVO Online na manhã deste sábado, 12.

 

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