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Idosa com Alzheimer ganha ação judicial para receber tratamento domiciliar de plano de saúde

23:00 | Mai. 14, 2018
Autor Gabrielle Zaranza
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Gabrielle Zaranza Estagiária de Agenda Cultural do Vida&Arte
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Tipo Notícia
Uma idosa que sofre de Alzheimer entrou com ação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para receber tratamento domiciliar pela Unimed, que havia se recusado a disponibilizar o recurso. A 1º Câmara de Direito Privado determinou a garantia do tratamento na última quarta-feira, 9.

Conforme o processo, a idosa, de 84 anos, é titular do plano de saúde Multiplan. Em razão do quadro clínico, a paciente, alimentada por sonda, solicitou uma dieta especial recomendada pela nutricionista que a acompanha. Além disso, solicitou também os insumos e os materiais necessários para o procedimento.

A paciente, no entanto, teve seu pedido negado pela cooperativa de saúde e entrou com ação na Justiça. Representada pela irmã, a idosa alegou não possuir condições de alimentar-se por via oral, em razão do quadro neurológico e pelo risco de infecção pulmonar. Contudo, o juiz da 36ª Vara Cível da Capital negou a demanda, justificando que a alimentação não se tratava de medicamento.

A paciente recorreu da decisão ao TJCE em agosto de 2017 e teve seu pedido concedido pela desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. “A interrupção do tratamento pode ocasionar graves e irreparáveis danos à saúde e à própria sobrevivência da paciente.”, argumentou Vera. Com isso, determinou o fornecimento do recurso, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento.

Ao julgar o processo, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora Vera Lúcia. “As expectativas legítimas do consumidor devem ser atendidas pelo plano a que aderira, consubstanciadas estas, no caso dos autos, na cobertura do serviço de tratamento domiciliar ‘home care’, sobretudo quando a urgência se demonstra”, explicou.

Em nota ao O POVO Online, a Unimed Fortaleza explicou que as diretrizes definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não prevê fornecimento de dieta enteral em assistência domiciliar e, por esse motivo, o pedido da beneficiária foi negado no início do processo. Apesar disso, a operadora cumprirá a ordem judicial, mas diz que o processo ainda está em tramitação.

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