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Pais de jovem assassinado em posto da Washington Soares receberão indenização de empresas

O crime ocorreu em 2005. Foram condenados o posto de gasolina e a empresa de segurança na qual trabalhava o funcionário que efetuou os disparos
10:00 | Mai. 03, 2018
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Tipo Notícia
No dia 12 de março de 2005, por volta das 5h30min, um rapaz entrou com amigo na loja de conveniência de posto de gasolina localizado na avenida Washington Soares, em Fortaleza. Em determinado momento, o amigo desmaiou após levar uma coronhada na cabeça, desferida pelo segurança do local.

Após a primeira agressão, o segurança, que portava revólver, pediu para que o jovem virasse de costas, levantasse a blusa e ficasse de frente para ele. Nesse momento, o celular da vítima tocou e ele fez menção em pegar na cintura. O segurança então desferiu dois tiros contra ele, que acabou não resistindo aos ferimentos e morreu.

Os pais da vítima entraram com ação na Justiça para requerer o pagamento de um salário mínimo por mês, até quando o filho completasse 70 anos. Pediram também indenização por danos morais, sob o fundamento de que ele contribuía para o sustento familiar.
[SAIBAMAIS]
O Posto Petrocar, local onde ocorreu o crime, contestou o pedido. Defendeu a inexistência de obrigação de reparação de danos por não ter se omitido nem contribuído para o episódio. A empresa afirmou que o pedido de pensão também não era cabível, por falta de prova da dependência econômica dos pais do rapaz. Já a W.S. Segurança, empresa na qual trabalhava o funcionário acusado, alegou que o ato foi em legítima defesa e sustentou incoerência na alegação de danos materiais e morais.

O juíz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a W.S. Segurança e o Posto Petrocar a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais aos pais do rapaz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 30.
 
O magistrado também condenou as empresas a pagarem, solidariamente, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo desde o óbito, devendo ser reduzida para 1/3 do salário após a data em que a vítima completaria 25 anos. Tal obrigação irá perdurar até a data em que o rapaz atingiria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro.

O juiz afirmou que, apesar de o autor do crime ser funcionário da W.S. Segurança, a empresa prestava serviço terceirizado ao estabelecimento, não eximindo a tomadora de serviços pelos atos ilícitos cometidos pelo segurança. 
 
Com informações do TJCE
Izadora Paula, Especial para O POVO Online

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