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Plano de saúde é condenado por negar procedimento a paciente que sofreu aborto

A Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico terá de pagar R$ 10 mil de reparação moral. Mulher precisava de curetagem após abortamento espontâneo
10:38 | Abr. 10, 2018
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Uma decisão da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico por negar procedimento a paciente. O plano de saúde terá de pagar R$ 10 mil de reparação moral à mulher que precisava de curetagem após sofrer um aborto espontâneo. O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior justificou a condenação alegando que a empresa se recusou a prestar “serviços necessários que foram contratados pela autora”. 

No dia 16 de setembro de 2015, a paciente havia procurado um hospital particular em razão de sangramento intenso e de fortes dores abdominais. Após exames de sangue e ultrassonografia, foi detectado que ela havia sofrido aborto incompleto e necessitaria de internação para curetagem. A Unimed Fortaleza, no entanto, negou o procedimento, sob a alegação do não cumprimento do período de carência. A mulher, após negar-se de arcar com os custos, conseguiu atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Considerando-se a dor causada pela recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários que foram contratados pela autora, diante da evidente urgência que o caso merecia, restando comprovado o defeito na prestação do serviço da demandada, cabível a indenização por danos morais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde”, colocou o juiz, justificando a pena. 

Em contestação, a Unimed Fortaleza explicou que o prazo de carência para o procedimento era de 180 dias e, no momento da solicitação, havia se passado apenas 108. Defendeu a legalidade da cláusula de carência e alegou não ter praticado ato ilícito. Sustentou que não houve risco à paciente, pois não houve comprovação do caráter urgente. O hospital particular argumentou a regularidade do procedimento adotado, já que não houve autorização do plano.
 
Redação O POVO Online

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