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Justiça obriga empresa a transferir pontos expirados de cartão de crédito para o programa Smiles

A decisão foi embasada na prática de cláusula abusiva por parte da empresa, já que o consumidor era obrigado a permanecer com o cartão de crédito, mesmo contra vontade, para garantir uma recompensa que já é sua por direito
12:16 | Abr. 09, 2018
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[FOTO1]O juiz titular do 16º Juizado Especial Cível de Fortaleza, Hevilázio Moreira Gadelha, determinou que a empresa Porto Seguro S/A restitua 5.289 pontos que expiraram do cartão de crédito de um cliente. A determinação também exige transferência dos pontos para o programa Smiles.

De acordo com o processo, o início do impasse entre empresa e consumidor se deu quando o cliente resolveu cancelar o cartão que possuía junto à empresa. Na ocasião, teria 5.289 pontos acumulados que poderiam ser trocados por produtos ou milhas aéreas. Solicitou, então, a transferência para o programa de viagens Smiles, que foi negado, com a justificativa de que só seria possível o resgate quando acumulasse 15 mil pontos.

Após o ocorrido, o cliente entrou com ação da Justiça contra a empresa, requerendo a transferência e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que era de conhecimento do autor o procedimento para resgate e que não houve falha na prestação do serviço.

Conforme a deliberação do magistrado houve prática de ‘’cláusula abusiva’’, já que o consumidor era obrigado a permanecer com o cartão de crédito, mesmo contra vontade, a fim de garantir uma recompensa que já é sua por direito. Quanto ao pedido de reparação moral, ressaltou que o dano não ficou demonstrado. “Não há, no processo, qualquer comprovação de existência dos mesmos, nem tampouco que o autor teve sua honra abalada pelo evento que motivou a presente quizila”, disse o juiz.
 
                                                                                        Redação O POVO Online 

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