Participamos do

Ônibus lotados podem receber multas; Prefeitura reconhece que não aplica a lei

Legislação que vale para carros particulares, também deve ser aplicada ao transporte público. Órgão de trânsito municipal faz monitoramento das linhas com mais usuários, mas empresas não são multadas
11:27 | Mar. 01, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

[VIDEO1]

Você sabia que as empresas de ônibus que têm coletivos circulando lotados estão sujeitas a multas? Assim como carros particulares ou de aluguel, transportes públicos são submetidos às mesmas legislações, ficando a cargo da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) fiscalizar e garantir que as leis sejam aplicadas.

Passageiros podem denunciar irregularidades ao órgão municipal que gerencia o setor, mas as queixas normalmente não provocam mudanças imediatas no sistema. As informações dos usuários são usadas sobretudo para o monitoramento das linhas mais sobrecarregadas. A partir disso, segundo o Município, são pensadas alternativas a médio e longo prazo. Apesar de ter veículos circulando com quantidade de passageiros acima da capacidade nas ruas da Cidade, a Prefeitura reconhece que as multas não são aplicadas.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

[FOTO1] 

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 24, determina às cidades a responsabilidade de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas contra infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. Na Capital, a Etufor considera o número de pessoas por metro quadrado como medida padrão.

Para os ônibus convencionais, além dos passageiros sentados, são permitidas até seis pessoas por metro quadrado em pé. Em micro-ônibus, o valor cai para quatro. Como o tamanho dos veículos varia, a quantidade máxima de usuários permitida em cada um é sinalizada em adesivos colados no interior dos coletivos.

%2b Confira também: Sem aplicação, lei que multa lotação pode ficar mais severa no papel

[FOTO2]

Em caso de desrespeito, o artigo 231, no inciso 7º, define que transitar com lotação excedente é considerado infração média, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira do condutor. Como medida administrativa, o veículo é retido.

“Esse limite (de passageiros) não pode ser ultrapassado. É pela própria segurança dos passageiros. E o fiscal da Etufor verifica isso. Nos terminais, se um ônibus lota, ele não sai. O fiscal tira algumas pessoas até que chegue o próximo”, explica Wladimir Stênio, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Viário de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindviários).

[QUOTE1] 

Pouco fiscal para muito ônibus

Contudo, segundo ele, os 118 fiscais atuando na Capital são insuficientes para cobrir toda a rede de transporte, e as ruas ficam desassistidas da inspeção. Cerca de 60 servidores são espalhados entre os sete terminais de integração da Cidade. Os outros ficam concentrados na sede da Etufor para: atendimento aos estudantes, planejamento do sistema de coletivos e assistência a usuários de outros meios de transporte. “O fiscal tem poder de parar o veículo e fazer a contagem de passageiros. Isso fazíamos muito há um tempo, quando tínhamos gente suficiente”, criticou Stênio.

[FOTO3] 

Conforme Sá Junior, gerente de planejamento do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), mesmo que um coletivo esteja lotado, os motoristas são obrigados a parar, atendendo ao Regulamento de Transporte, lei 7.163, de 30 de junho de 1992. “A decisão de embarcar ou não no coletivo é sempre do usuário”, afirma.

[FOTO4]  

Prefeitura monitora lotação

Segundo Antônio Ferreira, vice-presidente da Etufor, o órgão analisa diariamente a oferta de demanda de passageiros por meio de amostras visuais colhidas nos corredores de ônibus pelos fiscais. Ele explicou que as ações não têm caráter punitivo. “O dimensionamento de um sistema é feito dentro da capacidade de um projeto, não é para operar com lotação. A lotação ocorre pela não priorização e por alguns problemas de intervenção no sistema viário, por isso não punimos”, justifica.

Ele defende que o problema é recorrente em grandes centros urbanos e, em Fortaleza, não é diferente. “O sistema de transporte possui variáveis que fazem o ônibus atrasar, o que pode gerar um número maior de passageiros na parada e fazer com que essa capacidade de projeto, dimensionada dentro da norma, seja ultrapassada”, explicou.

Problema ocorre e pode ser denunciado

[QUOTE2] 

De acordo com o vice-presidente da Etufor, ações como a implantação de corredores exclusivos para ônibus reduzem o impacto dessas variáveis. No entanto, Ferreira reconhece que o problema ainda ocorre na Capital, mesmo com os mais de 100 km de corredores implantados pela atual gestão municipal do prefeito Roberto Cláudio (PDT).

Ele ressaltou a importância de a população denunciar as linhas lotadas para que a Prefeitura possa reforçar o monitoramento e planejar medidas para desafogar os coletivos. “Já temos um planejamento de avaliar diariamente as linhas, mas, para aquela que o usuário está ligando, vamos olhar com mais critério”, garantiu.

A quem denunciar lotação de ônibus em Fortaleza

Etufor

Central 156

Sindiônibus

4005-0956

[FOTO5]

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente