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Lei que pune com multa assédio contra mulheres é sancionada por Roberto Cláudio

O valor pode chegar a até R$ 2 mil. A Guarda Municipal de Fortaleza ficará responsável por registrar as ocorrências e aplicar as sanções aos infratores
15:53 | Mar. 07, 2018
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O prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionou uma lei que pune assédio contra mulheres em locais públicos com multa que pode chegar a R$ 2 mil. O projeto é de autoria do vereador Célio Studart (SD) e prevê sanção para assédio em "logradouros públicos ou privados com acesso público". A Guarda Municipal de Fortaleza ficará responsável pela fiscalização e aplicação da punição para os que cometerem a infração.

“Uma lei como essa é importante para reconhecer que Fortaleza não tolera mais esse tipo de prática nefasta que é o assédio. As pessoas devem entender que assediar alguém não é algo respeitoso e que pode, sim, causar graves danos ao psicológico de uma mulher”, defende Célio. Conforme ele, a população deve cobrar a efetividade e o cumprimento da fiscalização e das multas. O valor arrecadado com a cobrança será aplicado ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Combate à Fome.

A lei prevê multa para quem "ofender a honra, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação integridade e honra de mulher".

O vereador justifica que Fortaleza é a terceira cidade no Norte e no Nordeste no ranking de violência contra a mulher, sendo, por isso, necessária a aplicação de uma lei como essa. “Com essa lei, Fortaleza entra na vanguarda do mundo. Acreditamos que esse é um relevante primeiro passo”, diz. 
 
 
Redação O POVO Online 

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