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Casal recebe indenização após cancelamento de voo na véspera do Natal

À época do ocorrido, a mulher estava grávida. Transtorno ocorreu durante a conexão em Manaus de voo entre Fortaleza e Miami. A família do casal já estava em Miami para comemorações
22:35 | Mar. 22, 2018
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu ganho de causa a marido e esposa que processavam a empresa aérea TAM pelo cancelamento de um voo internacional entre Fortaleza e Miami (EUA), durante conexão em Manaus, em 2011. A companhia foi condenada a pagar R$ 20 mil de danos morais a passageira, que estava grávida, e seu marido.

Na ocasião, véspera de Natal, o casal viajava ao encontro da família que já estava nos Estados Unidos para as festas de fim de ano. O casal, após embarcar em Fortaleza com destino a Miami, fez uma conexão em Manaus. Porém, segundo os autos, na capital do Amazonas os dois foram informados que o voo havia sido cancelado, sem nenhuma justificativa plausível da TAM.

A companhia aérea não disponibilizou uma aeronave reserva no mesmo dia. Os passageiros foram alocados em um hotel de Manaus e só embarcaram rumo ao destino às 7 horas da manhã do dia 25. Além disso, a gestante teria pago um valor a mais pela passagem para viajar em "assento conforto", mas acabou tendo de viajar em poltrona da classe econômica.

Segundo o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, o atraso em torno de 24 horas "não pode ser considerado mero transtorno". Em maio de 2014, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar ao casal R$ 20 mil por reparação por danos morais.

Na contestação, a TAM alegou que forneceu hotel aos passageiros para esperarem outra aeronave com conforto. Defendeu também que o cancelamento ocorreu para "assegurar a integridade física dos clientes porque foram detectadas falhas técnicas na aeronave após vistoria de rotina antes da deconlagem". Sobre o "assento conforto", a empresa explicou que no ato da aquisição desse serviço o cliente tem assegurado o ressarcimento do dinheiro se não usá-lo.

A empresa aérea apelou ao TJCE e na última terça-feira, 20, o colegiado da 4ª Câmara de Direiro Privado manteve a decisão em favor do casal. Segundo o voto do desembargador Durval Aires, os incômodos sofridos pelo casal e o estado de gravidez da passageira, além da quebra de expectativas de rever familiares durantes as festa de fim de ano, "não restam dúvidas da existência do dano moral".
 
Com informações do TJCE 

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