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Amil é condenada pela Justiça a indenizar paciente após negar procedimento de urgência

Caso foi julgado pela 31ª Vara Cível de Fortaleza; a paciente vai receber R$ 10 mil por danos morais
22:50 | Mar. 05, 2018
Autor O POVO
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A Assistência Médica Internacional - Amil - foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente após negar a realização de exames e procedimento cirúrgico. O juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza, acatou o pedido da paciente alegando que a Amil agiu com abuso em negar cobertura do procedimento solicitado.

[SAIBAMAIS]Segundo os autos, a paciente, que é cliente da Amil desde 2013, foi diagnosticada com uma inflamação tumoral em cinco vértebras e fratura patológica com perda de altura em três vértebras. Pelo diagnóstico, a cliente carecia de procedimento cirúrgico de urgência.

Em 23 de março de 2017, foi solicitada pelos médicos uma biópsia seguida de osteoplastia e para realização dos procedimentos eram necessárias três agulhas de biópsia vertebral e três kits de cifoplastia (cimentação com balão). A solicitação foi negada pela Amil sob justificativa de que não aceitava o material e as técnicas solicitadas.

Após a solicitação na Justiça, a cliente teve a ação aceita em seu favor e será indenizada por danos morais e o juiz determinou que a empresa médica realize o procedimento. "Resta evidente, o constrangimento passado pela paciente, com problemas de saúde, num momento delicado em que teve que penar com as burocracias empresariais", disse o juiz na condenação.

Em sua defesa, a Amil argumentou não ser ilegal negar o custeio do tratamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no último dia 26.
 
Redação O POVO Online 

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