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Adiado julgamento que decidirá se prédios da orla de Fortaleza serão demolidos

O entendimento do Ministério Público Federal em Recife é o que a multa financeira deve ser mantida, mas a demolição dos prédios é inviável - a decisão do TRF-5 independe do parecer do Ministério Público
23:36 | Mar. 20, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
O processo que seria julgado nesta terça-feira, 20, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, referente a cinco prédios da orla de Fortaleza por crimes ambientais, foi adiado para a próxima terça-feira, dia 27. A informação foi repassada ao O POVO Online pela assessoria de comunicação do TRF-5. O motivo da nova data não foi explicado.

Cinco prédios são alvos do processo: Golden Tulip, o flat Porto Jangada Business e os residenciais Ancoradouro, Costa Marina e Yacht Coast Residence. Além dos prédios foram multados a União, o Município de Fortaleza, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Os órgãos são alvos do processo sob o argumento de que, omissos, permitiram o crime. Conforme o julgamento em primeira instância, a multa a ser paga é de R$ 20 milhões. 
 
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O entendimento do Ministério Público Federal em Recife é o que a multa financeira deve ser mantida, mas a demolição dos prédios é inviável - a decisão do TRF-5 independe do parecer do Ministério Público. O MPF do Ceará, inclusive, recorreu a Recife para que não seja aplicada somente a multa, mas que os prédios sejam demolidos. 

O parecer do órgão em Recife defende que o Superior Tribunal de Justiça  (STJ) seria pela reconfiguração do status quo anterios, o que significa ser favorável a demolição dos prédios seguida do replantio das espécies vegetais. Acontece, entretanto, que as construções têm anos que foram feitas, o que torna a demolição inviável.    

O responsável pelo caso no estado, procurador da República Alessander Sales, entende que, se a punição for somente financeira, os construtores estariam tendo o direito de pagar para degradar o meio ambiente. 
 
Redação O POVO Online 

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