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Professora que caiu em rampa de escola deve receber R$ 13 mil da Prefeitura de Fortaleza

Ao analisar o caso, o magistrado alegou que o dano moral sofrido pela vítima reside no fato de ela ter passado mais de 100 dias afastada de sua profissão
15:55 | Fev. 08, 2018
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O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a uma professora da Escola Municipal Professora Maria do Socorro Ferreira Virino, que fica no bairro Conjunto Palmeiras. O valor, R$ 13.064,34, deve-se a uma queda que a professora sofreu, em novembro de 2015, quando descia a rampa da escola. A informação é do Tribunal de Justiça do Ceará.

Conforme os autos do processo, a profissional, ao descer pelas rampas que davam acesso ao térreo, caiu sentada no chão e rolou rampa abaixo. Colegas de trabalho socorreram a mulher e a levaram para o Hospital da Uniclinic, onde passou por um procedimento cirurgico e ficou internada por dois dias.

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A servidora municipal fraturou o escafoide e o rádio, além de debilidade no punho esquerdo. Por isso, viu-se a necessidade de uma readaptação funcional, tendo que ser afastada por 100 dias. Ela alega que o caso é um claro acidente de trabalho, uma vez que está verificada a omissão do poder público ao assegurar o mínimo de segurança para os servidores.

Diante disso, a professora entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização material para ressarcir os gastos com cuidadora e medicamentos no valor de R$ 13.064,34. Além disso, ela requereu uma indenização de por danos morais.

Em seu contra-argumento, a defesa do Município alegou que, no caso, desaparece a relação causa e efeito, já que o acidente foi culpa da própria vítima. "Verifica-se que o ato danoso não foi praticado por esta Municipalidade, mas sim praticado pela autora, devendo esta suportar os prejuízos decorrentes de seus atos”, argumentou a defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado alegou que o dano moral sofrido pela vítima reside no fato de ela ter passado mais de 100 dias afastada de sua profissão, tendo que, depois, passar pelo procedimento de readequação. Ele ressaltou também que pôde ser observado nos presentes autos, a partir da narração dos fatos pela parte promovente, além da prova de que estava de repouso por meio de documentos, a comprovação do dano material.

 

Redação O POVO Online

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