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MPF recomenda manter multa a prédios irregulares na Beira Mar, mas considera demolição inviável

Cinco prédios foram multados por crime ambiental, mas Justiça negou pedido para demolição, feito pelo Ministério Público Federal em 1ª instância. Julgamento será em 20 de março
09:49 | Fev. 02, 2018
Autor Carlos Holanda
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Carlos Holanda Repórter
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Tipo Notícia

Processo do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) que acusa cinco prédios da orla de Fortaleza por crimes ambientais chegou à segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife. Nesta fase, o parecer do Ministério Público Federal em Recife teve algumas divergências com o do procurador Alessander Sales, responsável atual do MPF no Estado, que defendia a demolição do imóvel. Agora, o processo espera por julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Prédios condenados em primeira instância por crime ambiental, na Praia do Mucuripe. Em um deles,  um apartamento chega a custar R$ 5 milhões:

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Os prédios alvos do processo, o Golden Tulip, o flat Porto Jangada Business e os residenciais Ancoradouro, Costa Marina e Yacht Coast Residence foram multados por danos ambientais. A União, o Município de Fortaleza, o Ibama e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) também foram multados, sob o argumento de terem se omitido permitido que o crime ocorresse. A multa total a ser paga é de R$ 20 milhões.

O MPF no Ceará recorreu a Recife para que não apenas seja aplicada multa, mas também que os prédios sejam demolidos. As construtoras, por sua vez, entraram com recurso contra as multas. E a Prefeitura também, recorreu, argumentando não ter responsabilidade pelo alegado crime ambiental. O MPF em Recife, contudo, opinou pela rejeição de todos os recursos e a manutenção da sentença da Justiça Federal em Fortaleza.

[SAIBAMAIS] 

Segundo o parecer do MPF em segunda instância, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria pela restituição do status quo anterior, ou seja, pela demolição dos prédios, acompanhada do replantio das espécies vegetais que foram retiradas do local para a construção dos imóveis.

Conforme o parecer, ocorre, no entanto, que as construções residenciais foram feitas há muitos anos, tornando a demolição inviável, uma vez que todos eles já comportam moradores. "Assim, não merece prosperar o pleito do Ministério Público de primeira instância em ver efetivamente derrubados os prédios impugnados", diz o documento. Diante disso, na visão do MPF de Recife, é preciso uma medida de cunho financeiro.

A posição em segunda instância vai de encontro ao que defende o procurador da República Alessander Sales, responsável pelo caso em primeira instância. Conforme noticiado pelo O POVO, ele entende não pode se restringir à punição pecuniária, para que não predomine a ideia de que as construtoras tenham o direito de "pagar para degradar". A ação civil pública é do início dos anos 2000 — quando os prédios foram feitos — e foi assinada originalmente pelo procurador José Adonis Callou de Sá, que atualmente está lotado em Brasília.

A reportagem do O POVO Online entrou em contato com o TRF-5 para entender a situação do processo.

Previsão do julgamento

Em contato com o O POVO Online, o TRF-5 informou que a data prevista para o julgamento é o próximo dia 20 de março.

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