Companhia aérea vai pagar R$ 4 mil a passageiro por atraso de voo
A decisão foi proferida na quarta-feira, 7, na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)A companhia de aviação Avianca, antiga Oceanair, foi condenada a pagar indenização moral de R$ 4 mil por atraso de voo. De acordo com a ação, o consumidor havia comprado passagens de Bogotá para Fortaleza em voo direto, mas foi cancelado em razão de não haver número suficiente de passageiros para o embarque. A decisão foi proferida na quarta-feira, 7, na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O passageiro informou que foi realocado em voo com destino a São Paulo, para depois pegar outra aeronave com destino a Fortaleza. Ele explicou que devido a essa situação só chegou em casa às 19 horas do domingo, quando deveria chegar às 6 horas. No processo, ele alegou que comprou passagens para voos diretos e sem escalas, mas por culpa da companhia precisou parar em outra cidade, o que lhe ocasionou grandes transtornos.
A Avianca argumentou dizendo que o voo foi cancelado em razão de manutenção não programada da aeronave, e que por isso não poderia prever. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação, que foi negada. O Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento R$ 4 mil de indenização moral.
Redação O POVO Online
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