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Após acordo, proprietários de veículos poderão pagar DPVAT até a data do licenciamento

Com a decisão, motoristas não terão prejuízos financeiros nem de cobertura do seguro
17:23 | Fev. 05, 2018
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Órgãos de trânsito municipal, estadual e federal chegaram a um consenso e decidiram, nesta segunda-feira, 5, que donos de veículos poderão pagar o seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) até a data do licenciamento, como ocorria até o ano passado.

 

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Quitando o tributo de acordo com a numeração definida no emplacamento, os motoristas têm assegurado que não irão receber cobrança de multas e juros por inadimplência. O acordo se soma à decisão da Justiça Federal que, na última sexta-feira, 2, concedeu liminar garantindo o seguro a motoristas e vítimas, ainda que o tributo do veículo envolvido no acidente não tenha sido quitado até 31 de janeiro, como defendia a Seguradora Líder, que administra o DPVAT.

[SAIBAMAIS]

Reunião

 

O acordo foi firmado entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) durante reunião no Ministério Público Federal (MPF).

 

O procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que atrasar o pagamento do seguro e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não configura infração de trânsito. Portanto, tais motoristas não estão sujeitos a multas ou apreensões do veículo até a data de vencimento do licenciamento.

 

Datas de vencimento para o ano de 2018 de acordo com o número final da placa:
1 - Até 12 de Março (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
2 - Até 10 de Abril (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
3 - Até 10 de Maio (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
4 - Até 11 de Junho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
5 - Até 10 de Julho (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
6 - Até 10 de Agosto (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
7 - Até 10 de Setembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
8 - Até 10 de Outubro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)
9 - Até 12 de Novembro(ou primeiro dia útil posterior a esta data)
0 - Até 10 de Dezembro (ou primeiro dia útil posterior a esta data)

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