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Buffet de Fortaleza condenado a indenizar Barato Coletivo por não cumprir oferta

Até a Polícia foi chamada por clientes que queriam receber produto adquirido. Indenização a ser paga ao Barato Coletivo pelo buffet é de R$ 16.358,00
13:46 | Jan. 13, 2018
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O Fikas Buffet, na Lagoa Redonda, foi condenado a indenizar em R$ 16.358,00 o Barato Coletivo, por não ter prestado conforme previsto o serviço vendido no site de compras. A decisão foi do juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza. O buffet pode recorrer e argumenta que o Barato Coletivo vendeu além do volume que estaria estabelecido em contrato.

De acordo com os autos do processo, o buffet assinou contrato com o Barato Coletivo em 29 de maio de 2012, para fornecer Kit Natalino no período de 7 a 13 de dezembro daquele ano. A oferta, no valor de R$ 199,00, poderia ser retirada de segunda a sábado, de 8 às 18 horas, na própria empresa. Foram vendidos 191 cupons do kit, que renderam R$ 38.009,00.
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Porém, o site de comprar passou a receber seguidas reclamações sobre dificuldades de contato com o buffet. Clientes disseram que o agendamento para entregar os pedidos não se deu conforme anunciado. Consumidores relataram ter esperado horas para conseguir retirar o kit. Chegou a ser necessária presença policial, diante da confusão no local, segundo relatado nos autos do processo. Além disso, os produtos entregues também não estariam de acordo com o anunciado.

Diante da situação, os compradores passaram a divulgar que foram enganados pelo Barato Coletivo. O site de ofertas, então, cancelou mais de 30 cupons, o que teria causado prejuízo de R$ 10.358,00. Sem sucesso nas tentativas de obter ressarcimento pelo prejuízo, o Barato Coletivo acionou o buffet requerendo indenização por danos materiais no valor de R$ 10.358,00, referentes ao prejuízo, além de reparação por danos morais.

O buffet argumentou perante a Justiça que o contrato era para a venda de, no máximo, 200 cupons. Mas, o limite teria sido ultrapassado e teriam sido vendidos 220 kits. Isso teria inviabilizado o atendimento da demanda.

O juiz considerou, porém, que o contrato não prevê limite de vendas. O magistrado entendeu ainda que houve prejuízo à imagem do Barato Coletivo, com emails, mensagens publicadas no site Reclame Aqui e queixa ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Por isso, além do ressarcimento, ele determinou reparação moral de R$ 6 mil.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 11.

 

Redação O POVO Online, com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

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