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Banco é condenado a indenizar comerciário que teve nome negativado indevidamente

Na contestação, o Santander argumentou que o comerciário não apresentou provas de que a cobrança foi indevida e do suposto dano moral sofrido
21:37 | Nov. 20, 2017
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O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para um comerciário que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, e foi publicada no Diário da Justiça na segunda-feira, 13. Segundo o processo, a vítima, ao tentar realizar compras em uma loja em dezembro de 2013, foi informada que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A dívida, no valor de R$ 10 mil, era referente a débito no cartão de crédito da instituição financeira contraído no Estado de São Paulo.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ele alega jamais ter possuído conta junto ao banco, nem viajado a outros estados nos últimos dez anos. Afirmou ainda que se dirigiu à agência do Santander em Fortaleza para solicitar cópia dos documentos que deram origem a dívida, sendo informado de que somente poderia ser feito através de mandado judicial. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo a retirada do nome dele dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.

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No dia 14 de fevereiro de 2014, foi concedida liminar e em juízo foi determinado a exclusão do seu nome das listas de inadimplentes. Na contestação, o Santander argumentou que o comerciário não apresentou provas de que a cobrança foi indevida e do suposto dano moral sofrido. Sustentou ainda que age "com cautela e diligência necessária para garantir a presteza de seus serviços".

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o promovido [banco] não trouxe à cognição cópia do suposto contrato, boletos, faturas ou quaisquer outros documentos que permitissem supor a existência da obrigação. Portanto, tenho que o autor realmente não contratou o promovido. Concluo, portanto, que a negativação do nome do autor aconteceu de forma indevida, já que se refere à dívida por este não contraída”.

                                                                                         Redação O POVO Online

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