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Mulher que teve carro roubado em estacionamento de supermercado receberá R$ 17 mil de indenização

Ela procurou funcionários do estabelecimento com a tentativa de encontrar uma solução amigável para o problema, mas não teve sucesso
16:38 | Out. 18, 2017
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Uma mulher que teve o carro furtado dentro do supermercado Makro Atacadista conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 17 mil em indenização por danos morais e materiais. O relator da decisão foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. Para ele, a empresa não agiu com o zelo, deixando de prestar serviços necessários. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, a comerciante foi ao supermercado e deixou o carro no estacionamento do local. Ao retornar, o veículo não estava mais no local. Ela procurou funcionários do estabelecimento com a tentativa de encontrar uma solução amigável para o problema, mas não teve sucesso. Por isso, entrou na Justiça com uma ação solicitando uma indenização por danos morais e materiais. O veículo furtado, além de ser usado para fins pessoais, era, também, um instrumento de trabalho.    

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O supermercado, por sua vez, sustentou que não havia provas dos danos relatados pela cliente, pedindo, então, a não continuidade da ação. No julgamento do caso, o Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza sentenciou a empresa a pagar R$ 9 mil a título de danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

A empresa recorrou outra vez no TJCE, explicando que já foi realizado o pagamento dos danos materiais, motivo pelo qual requereu a extinção da ação nesse quesito. Foi argumentada a falta de comprovamento de qualquer sofrimento capaz de gerar danos morais, pois ficou provado apenas aborrecimento. Somado a isso, pediu para que fossem observados os valores da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na análise da apelação, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento de forma unânime. O desembargador concluiu que, desta forma, ficou comprovados danos tanto materiais quanto morais, já que estes danos causaram "enorme prejuízo à parte recorrida". Ele ainda mencionou, em resposta ao pedido do Makro para que fossem analisados os valores da razoabilidade e da proporcionalidade, que estas regras foram respeitadas.

 

Redação O POVO Online

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