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Homem que ficou paraplégico após pular de 1º andar de delegacia ganhará indenização

Devido a queda, o homem não pode mais se locomover sozinho, o que potencializou seus problemas psíquicos
23:00 | Out. 11, 2017
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Na Justiça, um homem com deficiência mental conseguiu o direito de receber indenização de R$ 30 mil do Estado por danos morais. Ele estava em uma delegacia no momento em que pulou do primeiro andar do local. A decisão é de autoria da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). As informações são do site do TJCE.

Conforme os autos do processo, o homem foi conduzido para a delegacia do Município de Morada Nova após causar transtornos em um restaurante da cidade. Ele estava sob custódia de um ente público, que foi omisso. O caso aconteceu no dia 25 de abril de 2006.

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O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, relator do processo, argumentou em sua decisão que, sobre danos morais, não é necessário que se faça mais considerações, já que o acontecimento resultou no comprometimento irreversível de suas funções locomotoras, gerando impactos morais, sobretudo pelo fato de o homem ter deficiência mental. Devido à queda, o homem não pode mais se locomover sozinho, o que potencializou o estado psíquico.

Por danos morais, foi determinado pela Juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza o pagamento de R$ 30 mil. O Estado contestou. Na argumentação, defendeu que o homem tem culpa exclusiva pela queda, visto que estava sob efeito de álcool no momento. No TJCE, com os mesmos argumentos, o Estado apresentou um recurso (nº 0020871-31.2008.8.06.0001), que foi negado.

No julgamento do caso, nessa segunda-feira, 9, a 1ª Câmara de Direito Público negou prosseguimento. Foi sustentado que a jurisprudência dos tribunais superiores segue o mesmo procedimento em atribuir responsabilidade objetiva ao ente público em danos causados a um preso que se encontra nas dependências de uma delegacia, presídio ou cadeia pública.

 

Redação O POVO Online

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