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Construtora é condenada por atraso na entrega de apartamentos no Meireles

Os clientes afirmam que sempre pagaram em dia as parcelas. A empresa, todavia, atrasou a entrega do imóvel em mais de um ano - o prazo final de entrega era 1º de fevereiro de 2015
22:30 | Out. 20, 2017
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A Cameron Construtora foi sentenciada a realizar o depósito judicial de R$ 310 mil e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos cinco clientes, que tiveram atraso na entrega do apartamento. O autor da decisão foi o juiz titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, Zanilton Batista de Medeiros. As informações são do site do TJCE.

Os autos do processo informam que os consumidores adquiriram um imóvel no Edifício Prelúdio, na rua Ana Bilhar, no bairro Meireles, no valor de R$ 310 mil, no dia 15 de junho de 2011. Eles afirmam que sempre pagaram em dia as parcelas. A empresa, todavia, atrasou a entrega do imóvel em mais de um ano - o prazo final de entrega era 1º de fevereiro de 2015. Os clientes informam que houve ainda a vontade de resolver o problema de forma amigável, mas a construtora não se manifestou.

No dia 11 de julho de 2016, eles entraram na Justiça com uma ação com o pedido de tutela antecipada, solicitando o bloqueio nas contas da empresa no valor de R$ 310 mil para ressarcimento. Somado a isso, ainda pediram uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais.

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O magistrado rejeitou o pedido de tutela e determinou uma audiência de conciliação. A Cameron Construtora não compareceu à audiência e também não apresentou contestação, o que caracteriza o julgamento à revelia, quando não se comparece a seção.

No julgamento do caso, o juiz afirmou que a inadimplência contratual, por si, não pode resultar em condenação por danos morais. No entanto, o magistrado entende que o atraso na entrega do imóvel superou o mero aborrecimento, já que ficou notória a frustração sofrida pelos comprados ao estarem impossibilitados de morarem no apartamento. Além disso, ele considerou como justo o medo de que a construtora passasse a ter mais despesas do que o que arrecadação, frustrando por completo os planos dos clientes.

Ele ainda considerou que uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil como inapropriada, colocando o valor de R$ 5 mil para cada cliente como razoável.

 

                                                                                    Redação O POVO Online 

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