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Condenado instituto que negou diploma a professor por atraso de pagamento

19:20 | Out. 30, 2017
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O Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos (Iepro) pagará uma indenização de R$ 5 mil para um professor que teve o diploma negado por estar atrasado em algumas parcelas do curso. A condenação partiu do juiz José Cavalcante Junior, que responde pela 19ª Vara Cível de Fortaleza. A informação é do site do TJCE.

O requerente, aluno do Curso de Formação Pedagógica na Universidade Estadual do Ceará (Uece), da turma de 2006.2, procurou negociar a dívida, mas não obteve sucesso. Conforme a coordenação, só poderia receber o diploma em caso de efetuação do pagamento da dívida. Por isso, o professor não pôde receber um aumento em seu salário. Diante disso, o aluno da instituição entrou com uma ação na Justiça pedindo, em caráter liminar, a entrega do documento, além de indenização por danos morais.

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Ao analisar a tutela, o magistrado afirmou que é a nítida a vulnerabilidade pela qual passa o rapaz. O  fato da Iepro requerer o pagamento à vista e não se adaptar aos limites financeiros do professor, não foi uma atitude pautada no bom senso, o que inviabiliza a quitação do débito. Sendo assim, foi decidido que a Iepro deveria autorizar a liberação do diploma.

O Instituto ainda recorreu, argumentando que o pedido, na realidade, pretende desobedecer os regramentos do contrato. No entanto, o magistrado entendeu que a recusa da expedição do documento é ilegítima, visto o impacto psicológico e a frustração do aluno que, após longo período de dedicação ao curso, viu-se injustamente impossibilitado de comprovar a formação conquistada.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, dia 26.

 

Redação O POVO Online

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