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Barracas da Praia do Futuro são multadas por não apresentarem documentação do Réveillon 2017

20:20 | Set. 12, 2017
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Atualizada às 19h45min em 13/09/2017

As barracas América do Sol, Croco Beach e Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza, foram notificadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), por não terem apresentado documentos necessários para o Réveillon 2017, realizado em 31 de dezembro do ano passado nos respectivos estabelecimentos. As informações são do portal do MPCE. Antes de ser instaurado processo administrativo, o Decon expediu notificação para as empresas apresentarem a documentação necessária. No entanto, mesmo instaurado processo administrativo, as empresas não demonstraram nos autos que houve regularização.

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Foi solicitada a seguinte documentação, que é obrigatória para toda empresa que se proponha a organizar eventos: alvará de funcionamento; atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; laudo do Meio Ambiente; alvará do juiz da Infância e Juventude, se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; atestado da Vigilância Sanitária; contratação de ambulância/serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar e ao Departamento de Trânsito do local; e contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; dentre outros.

[SAIBAMAIS] 

Conforme o MPCE, os contratos com os fornecedores que prestariam serviços no Réveillon e a contratação de ambulância, serviço médico e segurança particular para o evento não foram apresentados pela América do Sol. A Croco Beach deixou de apresentar a Licença Sanitária específica do evento. Já a Marulho não entregou o comprovante de comunicação prévia à Unidade Sanitária referente ao evento em questão, sendo constatado ainda pelo Decon que o Alvará de Funcionamento da Barraca encontra-se vencido. Outro documento que não foi apresentado pela América do Sol e pela Croco Beach foi o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do evento. Além disso, a Croco Beach e a Marulho não apresentaram Autorização Especial de Utilização Sonora para realização do Réveillon.

Por descumprir a ação, a Barraca América do Sol foi multada em 10.000 (cerca de R$ 37 mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – Ufirce, a Croco Beach em 14.221 (cerca de R$ 52,6 mil) Ufirce e a Marulho, em 5.333 (cerca de R$ 19,7 mil) Ufirce, valores a serem revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). As empresas têm 10 dias, após a notificação, para recorrerem à Junta Recursal.

A barraca Croco Beach foi notificada da ação nesta semana. Em conversa com O POVO Online, o advogado da barraca, Bruno Almeida, afirmou que o estabelecimento possui toda a documentação necessária para a realização de eventos, mas no caso específico do Reveillón 2017, a documentação específica do MPCE não era conhecida pela empresa. “A empresa não julgou necessária a emissão de documentos específicos para o evento em 2017, uma vez que à época detinha tais documentos de forma geral para todos os eventos / atividades”, informou por telefone. O advogado não determinou a estratégia adotada pela empresa em relação à multa, mas afirmou que “provavelmente, a barraca deve recorrer da ação."

As assessorias de imprensa das barracas América do Sol e Marulho não foram encontradas para se pronunciar sobre o assunto. Na noite desta terça-feira, 12, O POVO Online tentou contato com todos os telefones disponíveis em sites e redes sociais das barracas, mas as ligações não foram atendidas.

Redação O POVO Online

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