Participamos do

Crianças fogem de casa e mãe é orientada em delegacia a registrar B.O. só após 24 horas

A mãe da menina de 11 anos tentou registrar Boletim de Ocorrência, mas foi informada que só poderia fazer o B.O após 24 horas. Lei de 2005 determina a busca imediata
15:15 | Set. 13, 2017
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
Duas crianças*, uma menina de 11 anos e um menino de 12, fugiram de casa na tarde dessa terça-feira, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. A mãe da menina, uma dona de casa que O POVO preserva a identidade em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, tentou registrar um Boletim de Ocorrência, ainda na noite dessa terça-feira, 12. No entanto, a mulher diz ter sido informada, no 12º Distrito Policial, no Conjunto Ceará, que o procedimento só seria feito a partir de 24 horas do desaparecimento.
 
Artigo presente na Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 208, determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A legislação é conhecida como Lei da Busca Imediata. “Eu estou em desespero e não sei o que fazer", diz a mãe.
 
O delegado Marciliano de Oliveira Ribeiro, titular da delegacia do Conjunto Ceará, afirma que a orientação na delegacia não é essa.“Ninguém aqui tem minha autorização para dizer isso. Casos envolvendo crianças e adolescentes devem ter registro imediato, até para facilitar as buscas”, informa o delegado. A mãe, no entanto, garante que foi até a delegacia e que os atendentes não quiseram registrar a ocorrência. Até o meio-dia desta quarta, 13, as duas crianças não haviam sido localizadas.
 
A titular da Delegacia da Criança e do Adolescente (Dececa), Ivana Timbó, afirma que a primeira coisa após o desaparecimento é registrar um Boletim de Ocorrência, em qualquer delegacia. E não há a necessidade de aguardar 24 horas para fazer a denúncia. "Pelo contrário, quanto menos tempo levar para as buscas, maiores são as chances de encontrar a criança", defende.
 
* O POVO Online opta por não identificar a mãe e as crianças em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente